Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2468/2021

Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar, orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

     Art. 3º Os recursos, cujo repasse é autorizado por esta Lei, serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 55/2021

Recife, 3 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,

     Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, anexo, Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. 

     A medida proposta decorre de solicitação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do Ofício nº 1254537, de 14 de julho de 2021 e  tem por objetivo propiciar ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco a aplicação de recursos decorrentes do superávit financeiro apurado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência. 

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados meus votos de elevado apreço e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[03/08/2021 21:17:19] ASSINADO
[03/08/2021 21:17:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2021 21:22:12] DESPACHADO
[03/08/2021 21:22:24] EMITIR PARECER
[03/08/2021 21:23:33] EMITIR PARECER
[03/08/2021 21:37:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/08/2021 00:26:19] PUBLICADO
[09/09/2021 12:45:09] EMITIR PARECER
[10/09/2021 17:00:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/09/2021 18:01:17] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2021 11:53:08] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/09/2021 11:53:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2021 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 6284/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 6304/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 6391/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 6401/2021 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 6403/2021 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer REDACAO_FINAL 6479/2021 Redação Final