
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2468/2021
Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar, orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos, cujo repasse é autorizado por esta Lei, serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 55/2021
Recife, 3 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, anexo, Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A medida proposta decorre de solicitação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do Ofício nº 1254537, de 14 de julho de 2021 e tem por objetivo propiciar ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco a aplicação de recursos decorrentes do superávit financeiro apurado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados meus votos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/08/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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