Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2467/2021

Modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

a) Atleta Estudantil A, destinada aos estudantes que tenham conquistado medalha de ouro, nos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiros, Paralimpíadas Escolares ou Jogos Escolares Brasileiros, na principal divisão da competição conforme critérios estabelecidos em regulamento; e (NR)

b) Atleta Estudantil B, destinada aos estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze, nos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiros, Paralimpíadas Escolares ou Jogos Escolares Brasileiros, na principal divisão da competição conforme critérios estabelecidos em regulamento; (NR)
..........................................................................................................................

Art. 4º ..............................................................................................................

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública, mediante portaria do Secretário de Educação e Esportes.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 54/2021

Recife, 3 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto de Lei que tem por objetivo modificar a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     A presente proposição tem por objetivo incluir os ”Jogos Escolares Brasileiros” no rol das competições válidas para concessão do benefício Bolsa-Atleta, assim contemplando os atletas com idade entre 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, categoria Estudantil A e B, conforme o resultado obtido. Faz-se necessário a referida inclusão, tendo em vista que o Comitê Olímpico Brasileiro decidiu por não mais executar a competição estudantil “Jogos Escolares da Juventude” na faixa etária de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, passando o evento a ser executado pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, que a denominou de “Jogos Escolares Brasileiros”. 

     Ademais, o Projeto de Lei em questão pretende estabelecer a possibilidade de prorrogação, por até 12 (doze) meses, do período de recebimento do benefício Bolsa-Atleta, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública. Busca-se, dessa forma, que os atletas contemplados a partir de 2020 possam manter o recebimento do referido benefício, diante da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

     Destaco que o Projeto de Lei em questão não acarreta impacto orçamentário-financeiro. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[03/08/2021 21:11:49] ASSINADO
[03/08/2021 21:12:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2021 21:21:12] DESPACHADO
[03/08/2021 21:21:36] EMITIR PARECER
[03/08/2021 21:37:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/08/2021 00:24:26] PUBLICADO
[09/09/2021 12:44:42] EMITIR PARECER
[10/09/2021 17:00:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/09/2021 18:00:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/09/2021 11:11:30] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[16/09/2021 11:11:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 6191/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 6232/2021 Esporte e Lazer
Parecer FAVORAVEL 6245/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 6300/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 6382/2021 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 6478/2021 Redação Final