
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1.738/2017
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA - Modifica a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Mérito
relacionado com o artigo 104, Inciso I - Ordem econômica, Inciso II Política
comercial, e Inciso VII - Incentivos às empresas sediadas no Estado, do
regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.738/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 148/2017, datada de 17 de
novembro de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículo movido a
diesel, com capacidade para transportar 12 (doze) ou mais passageiros, de
propriedade de empresa cujo faturamento relativo à prestação de serviço de
transporte de empregados de outras empresas corresponda a, no mínimo, 70%
(setenta por cento) do valor total do seu faturamento anual. A proposição visa
ainda assegurar a previsão legal para a concessão de desconto no recolhimento
do imposto em cota única.
Foi solicitada a adoção do regime de urgência, previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual, na tramitação do projeto de lei em questão.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I, II e VII, do Regimento Interno desta Casa, pois
envolve matéria relacionada à ordem econômica, à política comercial e aos
incentivos às empresas sediadas no Estado.
Conforme expresso na justificativa, com a medida de política fiscal que traz o
projeto de lei em questão, estima-se perda de arrecadação anual no montante de
R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), estando esta
perda considerada na estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO.
No entanto, pode-se afirmar que a medida tem potencial para incrementar a
atividade produtiva, uma vez que a redução da base de cálculo do IPVA tem o
objetivo de mobilizar recursos, destinados anteriormente à atividade fiscal,
para a realização de investimentos e o incremento do consumo.
Na ponta da cadeia, os consumidores se beneficiam com preços mais baixos e
estimulam a demanda. O próprio Estado passa a se beneficiar da proposta, ao
auferir novas receitas derivadas do aquecimento da atividade econômica.
O proponente sustenta ainda que a redução de carga tributária não afeta a
estrutura de receita prevista no orçamento estadual nem contraria o disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Portanto, do ponto de vista econômico,
não há qualquer óbice à aprovação do projeto de lei apresentado.
Levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no
mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.738/2017, oriundo do Poder
Executivo.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.738/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 29 de novembro de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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