Brasão da Alepe

Parecer 7173/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 13.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DO ARTESANATO DE PERNAMBUCO, O FÓRUM DO ARTESANATO DE PERNAMBUCO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, A FIM DE INCLUIR OBJETIVOS ADICIONAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei original altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano na fomento ao cooperativismo e inclusão produtiva.

O Programa do Artesanato de Pernambuco, integrante da programação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER e por ela gerenciado, tem por objetivo promover o desenvolvimento integrado do Setor Artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.

Nesse contexto, a proposta altera a Lei Nº 13.965/2009 para expandir as finalidades do Programa  por meio da inserção de novas diretrizes, quais sejam: promover e garantir os direitos dos profissionais de artesanato; promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; estimular a constituição de cooperativas ou associações e a realização formalizada da atividade de artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.

Diante do exposto, verifica-se que a proposição aprimora a Lei Nº 13.965/2009 para dar mais apoio aos artistas e artesãos pernambucanos, setor significativamente impactado pela pandemia da Covid-19, bem como incentivar a auto-organização dos trabalhadores do setor, segundo os ditames do Programa do Artesanato de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover alterações na Lei Nº 13.965/2009 para incentivar o apoio ao artesão pernambucano em épocas de crise, bem como para fomentar o cooperativismo e a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato no Programa do Artesanato de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[23/11/2021 11:30:39] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2021 15:39:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 15:39:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2021 11:22:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.