
Parecer 7173/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 13.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DO ARTESANATO DE PERNAMBUCO, O FÓRUM DO ARTESANATO DE PERNAMBUCO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, A FIM DE INCLUIR OBJETIVOS ADICIONAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei original altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano na fomento ao cooperativismo e inclusão produtiva.
O Programa do Artesanato de Pernambuco, integrante da programação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER e por ela gerenciado, tem por objetivo promover o desenvolvimento integrado do Setor Artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Nesse contexto, a proposta altera a Lei Nº 13.965/2009 para expandir as finalidades do Programa por meio da inserção de novas diretrizes, quais sejam: promover e garantir os direitos dos profissionais de artesanato; promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; estimular a constituição de cooperativas ou associações e a realização formalizada da atividade de artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.
Diante do exposto, verifica-se que a proposição aprimora a Lei Nº 13.965/2009 para dar mais apoio aos artistas e artesãos pernambucanos, setor significativamente impactado pela pandemia da Covid-19, bem como incentivar a auto-organização dos trabalhadores do setor, segundo os ditames do Programa do Artesanato de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover alterações na Lei Nº 13.965/2009 para incentivar o apoio ao artesão pernambucano em épocas de crise, bem como para fomentar o cooperativismo e a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato no Programa do Artesanato de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico