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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 707/2016.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 707/2016.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 707/2016.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 707/2016 passa a ter a seguinte
redação:
“ Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia das
Mães e o Dia dos Pais e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, as
seguintes datas:
I - Dia das Mães, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de
maio; e
II - Dia dos Pais, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de
agosto.
Art. 2º O Dia das Mães e o Dia dos Pais não serão considerados feriados civis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de novembro de 2016.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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