
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2428/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar a não utilização de substâncias inflamáveis em serviços de impermeabilização de móveis.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 21-B. É proibida a utilização de substâncias inflamáveis por fornecedor de serviços de impermeabilização de móveis em ambientes residenciais. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano calendário civil seguinte ao de sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição altera a Lei Estadual nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 com objetivo de assegurar a proteção e integridade física dos consumidores ao contratarem serviços de impermeabilização de bens móveis em suas residências.
Com efeito, a impermeabilização feita mediante pulverização com produtos à base de solventes inflamáveis oferece, conforme comprovação científica, alto risco de explosão, além de prejuízos à saúde, podendo chegar até a ocorrência de vítimas fatais.
O projeto se insere na competência estadual para legislar sobre Direito do Consumidor, restando assim evidente sua validade, em sintonia com a Constituição da República:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
V - produção e consumo; (...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/07/2021 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 6279/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 6581/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |