Brasão da Alepe

Emenda 331/2020

Texto Completo

Altera os anexos do projeto de lei, conforme descrito abaixo:

Acrescentar à ação "Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material do Estado" (4326) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE" (403), no grupo de despesa "Investimentos" (44), modalidade de aplicação "Aplicação Direta pelo Estado" (90), o valor de R$ 250.000,00.

Os recursos devem devem ser deduzidos da ação "Reserva para Emendas Parlamentares" (2866) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta" (118), no grupo de despesa "Outras despesas correntes" (33).

Município beneficiado: Garanhuns.

Histórico

[05/11/2020 17:35:25] ASSINADA
[05/11/2020 17:35:25] ENVIADA P/ SGMD
[20/11/2020 10:20:28] NUMERADA
[20/11/2020 11:18:44] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[21/11/2020 16:08:53] PUBLICADA
[21/11/2020 16:09:16] PUBLICADA
[21/11/2020 16:09:36] PUBLICADA
[21/11/2020 16:16:12] PUBLICADA
[21/11/2020 16:16:14] PUBLICADA
[21/11/2020 16:16:33] PUBLICADA
[21/11/2020 17:07:35] PUBLICADA





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