Emenda 331/2020
Texto Completo
Altera os anexos do projeto de lei, conforme descrito abaixo:
Acrescentar à ação "Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material do Estado" (4326) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE" (403), no grupo de despesa "Investimentos" (44), modalidade de aplicação "Aplicação Direta pelo Estado" (90), o valor de R$ 250.000,00.
Os recursos devem devem ser deduzidos da ação "Reserva para Emendas Parlamentares" (2866) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta" (118), no grupo de despesa "Outras despesas correntes" (33).
Município beneficiado: Garanhuns.
Histórico