
Parecer 7110/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021
Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
O Projeto de Lei em questão visa instituir a obrigatoriedade de disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Brasil é referência mundial em campanhas de imunização, dada a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) na distribuição e aplicação de vacinas em todo o país. Todavia, ainda se verifica uma cobertura vacinal insatisfatória, face ao retorno, nos últimos anos, de doenças consideradas erradicadas no país, como o sarampo e a febre amarela. Ademais, o tema da vacinação colocou-se em voga em decorrência da pandemia da COVID-19.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora em análise tem por finalidade instituir a obrigatoriedade de disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, de cunho estritamente pedagógico, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.
Para concretização do intento, nos termos do art. 2º, a Secretaria Estadual de Saúde poderá estabelecer parcerias técnicas com instituições de pesquisa e ensino, conselhos profissionais, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas, e ainda a Sociedade Civil organizada, para a elaboração de material informativo e/ou educativo, em formato de folheto, cartilha ou guia.
No cenário atual, a população tornou-se vulnerável a todo tipo de falácias divulgadas em massa nas redes sociais. As autoridades sanitárias, em tal contexto, devem ofertar à população informações de notório interesse público sobre vacinação, destacando sua importância e incentivando a adesão às campanhas de imunização. A medida legislativa ora analisada, portanto, é relevante, estabelecendo importante instrumento de educação em saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao ampliar a disseminação de informações à sociedade sobre a importância da imunização e vacinação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
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