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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2396/2021

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.433.900,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e novecentos reais), em três parcelas de R$ 811.300,00 (oitocentos e onze mil e trezentos reais), ao Hospital do Câncer de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0001-33, sediado na Av. Cruz Cabugá, 1597, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, neste Estado.

     Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se ao custeio da conclusão da recuperação do prédio desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014, conforme plano de trabalho submetido à aprovação da Secretaria Estadual de Saúde.

     Art. 3º A formalização da concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante termo firmado entre o Estado de Pernambuco e o Hospital do Câncer de Pernambuco.

     Parágrafo único. O instrumento referido no caput deverá conter o plano de trabalho, com a discriminação dos valores destinados à recuperação predial, à instalação de equipamentos, tecnologias e demais itens necessários à instalação e funcionamento de novo Centro de Transplante de Medula Óssea – TMO, 24 leitos para hematologia, 20 leitos de UTI e novo centro cirúrgico com 12 salas, Central de Material de Esterilização e 13 leitos SRPA – Sala de Repouso, assim como a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos.

     Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 48/2021

Recife, 28 de junho de 2021.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o Projeto de Lei em anexo, que autoriza a concessão de subvenção social para o Hospital do Câncer de Pernambuco, com o objetivo de equipar e concluir a recuperação do prédio desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014.

     O Hospital do Câncer de Pernambuco, fundado em 1945, é instituição privada e sem fins lucrativos, dedicada ao diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos, exclusivamente por meio do Sistema único de Saúde – SUS.

     O HCP já recuperou o pavimento térreo do Prédio Anexo, destruído pelo incêndio já referido, onde foi instalado o novo Centro de Quimioterapia. Com a subvenção ora proposta, poderá recuperar os demais pavimentos, onde funcionarão novo Centro de Transplante de Medula Óssea – TMO, 24 leitos para hematologia, 20 leitos de UTI e novo centro cirúrgico com 12 salas, Central de Material de Esterilização e 13 leitos SRPA – Sala de Repouso, com ampliação da capacidade instalada e maior possibilidade de atendimento aos pacientes com câncer.

     Sendo uma instituição da sociedade civil sem fins lucrativos e de utilidade pública, com notória e fundamental importância no tratamento oncológico em nosso Estado, a mesma depende de colaborações diversas, financeira ou de outra natureza, para a manutenção do seu patrimônio e de suas atividades, razão pela qual pleiteou a subvenção social. Como condição para a efetiva concessão da subvenção social, deverá ser formalizado termo de colaboração entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, que será obrigada a prestar contas da utilização dos recursos recebidos.

     A concessão dessa subvenção, uma vez autorizada por essa Assembleia, legará importante melhoria no atendimento dos pacientes oncológicos em Pernambuco, vez que mais de 50% dos pacientes em tratamento nessa especialidade são atendidos no HCP.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/07/2021 12:42:00] EMITIR PARECER
[12/07/2021 14:55:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/07/2021 12:15:43] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/07/2022 10:33:21] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/07/2021 14:31:33] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/07/2021 14:31:45] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/06/2021 20:59:30] ASSINADO
[28/06/2021 20:59:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2021 21:00:38] DESPACHADO
[28/06/2021 21:01:07] EMITIR PARECER
[28/06/2021 21:01:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/06/2021 21:51:38] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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