
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2396/2021
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.433.900,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e novecentos reais), em três parcelas de R$ 811.300,00 (oitocentos e onze mil e trezentos reais), ao Hospital do Câncer de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0001-33, sediado na Av. Cruz Cabugá, 1597, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se ao custeio da conclusão da recuperação do prédio desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014, conforme plano de trabalho submetido à aprovação da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º A formalização da concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante termo firmado entre o Estado de Pernambuco e o Hospital do Câncer de Pernambuco.
Parágrafo único. O instrumento referido no caput deverá conter o plano de trabalho, com a discriminação dos valores destinados à recuperação predial, à instalação de equipamentos, tecnologias e demais itens necessários à instalação e funcionamento de novo Centro de Transplante de Medula Óssea – TMO, 24 leitos para hematologia, 20 leitos de UTI e novo centro cirúrgico com 12 salas, Central de Material de Esterilização e 13 leitos SRPA – Sala de Repouso, assim como a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 48/2021
Recife, 28 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o Projeto de Lei em anexo, que autoriza a concessão de subvenção social para o Hospital do Câncer de Pernambuco, com o objetivo de equipar e concluir a recuperação do prédio desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014.
O Hospital do Câncer de Pernambuco, fundado em 1945, é instituição privada e sem fins lucrativos, dedicada ao diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos, exclusivamente por meio do Sistema único de Saúde – SUS.
O HCP já recuperou o pavimento térreo do Prédio Anexo, destruído pelo incêndio já referido, onde foi instalado o novo Centro de Quimioterapia. Com a subvenção ora proposta, poderá recuperar os demais pavimentos, onde funcionarão novo Centro de Transplante de Medula Óssea – TMO, 24 leitos para hematologia, 20 leitos de UTI e novo centro cirúrgico com 12 salas, Central de Material de Esterilização e 13 leitos SRPA – Sala de Repouso, com ampliação da capacidade instalada e maior possibilidade de atendimento aos pacientes com câncer.
Sendo uma instituição da sociedade civil sem fins lucrativos e de utilidade pública, com notória e fundamental importância no tratamento oncológico em nosso Estado, a mesma depende de colaborações diversas, financeira ou de outra natureza, para a manutenção do seu patrimônio e de suas atividades, razão pela qual pleiteou a subvenção social. Como condição para a efetiva concessão da subvenção social, deverá ser formalizado termo de colaboração entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, que será obrigada a prestar contas da utilização dos recursos recebidos.
A concessão dessa subvenção, uma vez autorizada por essa Assembleia, legará importante melhoria no atendimento dos pacientes oncológicos em Pernambuco, vez que mais de 50% dos pacientes em tratamento nessa especialidade são atendidos no HCP.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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