
Emenda 110/2020
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1568/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“13000 ………………………………………………………......
Finalidade: articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, sistematizar e analisar dados socioeconômicos das populações atendidas e divulgar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à LGBTfobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.” (NR)
Histórico