
Parecer 7058/2021
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Nº 2486/2021, que altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto recebeu o Substitutivo nº 01/2021, como forma de promover uma melhor adequação da redação da proposta às regras de técnica legislativa.
Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 16.536/2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 16.536/2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
As alterações propostas têm a finalidade de determinar que, quando da realização de eventos de estímulo à adoção de cães e gatos por estabelecimentos devidamente legalizados, todos os animais disponibilizados, independentemente da idade, devem estar esterilizados.
Como a reprodução de cães e gatos é muito rápida, torna-se fundamental a adoção de medidas como essa para o controle de natalidade desses animais, com vistas a reduzir o número de ninhadas indesejadas e, consequentemente, de animais abandonados nas ruas.
Além disso, a esterilização contribui para a diminuição de fugas, para a redução da agressividade e de comportamentos territorialistas e até mesmo da transmissão de doenças para humanos. Do ponto de vista da saúde e bem-estar do animal, a esterilização contribui para evitar doenças como câncer de mama, de óvario, de testículo e de próstata. Dessa forma, o animal castrado vive mais e tem melhor qualidade de vida.
O Susbtitutivo aqui analisado, portanto, pode impactar positivamente na garantia dos direitos dos animais em Pernambuco, pois incentiva a reprodução responsável de cães e gatos.
Dessa forma, a proposta revela estar alinhada com as questões ambientais relacionadas à proteção da fauna e ao combate a qualquer prática que caracterize maus tratos ou crueldade contra os animais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta busca combater a reprodução descontrolada de cães e gatos abandonados, contribuindo para evitar situações que provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar dos animais e da população em geral.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021 de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico
Informações Complementares
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