
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2328/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso dos imóveis que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso dos imóveis, integrantes de seu patrimônio, localizados na:
I - Avenida Luiz Cabral, nº 2, Centro, Parnamirim/PE; e
II - Avenida Agamenon Magalhães, nº 590, Centro, Parnamirim/PE.
Parágrafo único. As cessões de que trata o caput devem operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As cessões de que trata o art. 1º têm como encargo, respectivamente, a instalação e o funcionamento:
I - da Sede do Conselho Tutelar Municipal; e
II - de órgãos da Prefeitura do Município de Parnamirim.
Parágrafo único. Os encargos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser iniciados em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão respectivo, sob pena de rescisão.
Art. 3º Os imóveis objetos da cessão do direito de uso devem destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de uso respectivo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência das cessões de que trata a presente Lei, as respectivas renovações dependerão de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 38 /2021
Recife, 1 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, dos bens imóveis integrantes do seu patrimônio, localizados na Avenida Luiz Cabral, nº 2, e na Avenida Agamenon Magalhães, nº 590, ambos no Centro, Município de Parnamirim, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento da Sede do Conselho Tutelar do Municipal e de órgãos da Prefeitura do Município de Parnamirim, o que beneficiará a população do referido Município.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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