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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2327/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado no Povoado de Jacaré, PE 555, área rural do Município de Parnamirim, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 2435, no Cartório Único de Notas e Registros Públicos do referido Município.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de ensino municipal.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 37    /2021

Recife, 1 de     junho     de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, do bem imóvel integrante do seu patrimônio, localizado no Povoado de Jacaré, PE 555, área rural do Município de Parnamirim, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 2435, no Cartório Único de Notas e Registros Públicos do referido Município.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento de unidade de ensino municipal, o que beneficiará a população do Município de Parnamirim.   

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2021 16:40:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/07/2021 13:51:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/06/2021 16:25:08] ASSINADO
[04/06/2021 16:25:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2021 16:40:02] DESPACHADO
[04/06/2021 16:40:18] EMITIR PARECER
[04/06/2021 16:43:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/06/2021 10:08:11] PUBLICADO
[05/07/2021 15:58:22] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/07/2021 15:58:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/07/2022 14:52:27] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/06/2021 16:30:13] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2021 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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