
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2323/2021
Altera a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda - FASEFAZ.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..............................................................................................................
§ 1º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária, aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário – GOGP – AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e setenta) beneficiários. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 33 /2021
Recife, 1 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda – FASEFAZ.
A presente medida pretende aumentar o limite do quantitativo de beneficiários do FASEFAZ, de 140 (cento e quarenta) para 170 (cento e setenta), com o objetivo de dar isonomia aos servidores enquadrados nos critérios para recebimento dos valores destinados ao referido Fundo, considerando o aumento de servidores cedidos à Secretaria da Fazenda desde o período da criação do FASEFAZ, em 2014.
Observa-se que o aumento do limite do quantitativo de beneficiários do FASEFAZ não acarretará acréscimo de despesa, pois apenas ocorrerá a distribuição dos recursos já alocados no referido Fundo para um número maior de beneficiários, estando, portanto, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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