
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2286/2021
Institui a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.
Texto Completo
Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco disponibilizará, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo, de cunho estritamente pedagógico, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.
§ 1º O material de que trata o caput utilizará preferencialmente recursos já disponíveis, especialmente as publicações de combate a desinformação acerca de vacinação.
§ 2º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino, conselhos profissionais, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas, e ainda a Sociedade Civil organizada, que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.
Art. 3º O descumprimento da obrigatoriedade de inserção desse material no sítio eletrônico citado nesta Lei, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto apresentado versa na disponibilização de cartilha informativa que combata a desinformação acerca da vacinação contra o COVID 19. Embora seja do conhecimento público que não há medicação para a cura do coronavírus, e que apenas a vacina pode ao menos atenuar a gravidade da doença, muitas são as pessoas que acreditam em versões fantasiosas sobre vacinação, e acabam disseminando falsas informações, não por maldade, mas por desconhecimento. A inserção de cartilha, guia ou informativo com as orientações que abordam os procedimentos vacinais, serão fundamentais para estancar a esmagadora quantidade de fakenews propagadas sobretudo em aplicativos de rede social.
Anexo ao projeto em tela, segue um material de fácil acesso, bem atualizado e que possuem fundamentação acerca das fakenews sobre a vacinação, é será de suma importância para construção de próprio material da Secretaria Estadual de Saúde, para que juntos, Poder Legislativo e Poder Executivo, combatamos essa narrativa criminosa, que é a de impedir a vacinação em Pernambuco e também no Brasil.
Diante da relevância e importância do tema proposto, peço a aprovação do Parlamento Pernambucano ao Projeto de Lei apresentado.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/05/2021 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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