
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2275/2021
Dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1° Ficam obrigadas as empresas que promovam espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, a qualquer título, a disponibilizar espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis na atividade produtiva ou ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes.
Art. 2º A divulgação será feita antes e no intervalo do acontecimento ou exibição de cada espetáculo ou jogo.
Art. 3º A publicidade poderá ser veiculada através de cartaz, trailer, vídeo ou mensagem de voz de, no máximo, 1 (um) minuto.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou,
II - multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
§ 2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Justificativa
A questão ambiental é um dos grandes temas de discussão da humanidade na atualidade. A divulgação e adesão a práticas mais sustentáveis por parte de entes individuais, sejam pessoas físicas, empresas ou instituições, deve ser crescente, tanto pela generalização da consciência do problema, quanto pelas próprias exigências do mercado ESG.
As novas tecnologias e processos que emergem a partir dessas estratégias representam um mercado de enorme magnitude para economias em todo o mundo, que se aproveitarão tanto mais desse mercado quanto maior for o arcabouço institucional que favoreça o desenvolvimento de uma sociedade ambientalmente mais sustentável. A substituição de matrizes energéticas, por exemplo, não é apenas uma política ambiental, mas uma política econômica, na medida em que internaliza o potencial de desenvolvimento de novos negócios e tecnologias.
O Estado de Pernambuco, reconhecendo o problema ambiental e a oportunidade econômica, instituiu o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco - PESUSTENTAVEL, conjunto de mecanismos inovadores para estímulo à eficiência energética e hídrica e ao uso de energia elétrica a partir de fontes renováveis na atividade produtiva.
A par de tal iniciativa, propomos o presente PLO para promover propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em eventos culturais e desportivos que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de qualquer forma (apoio, patrocínio, realização e outros).
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/05/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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