Brasão da Alepe

Emenda 6/2020

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1.325/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................

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§ 1º ...................................................................................................................

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CIDADANIA E CULTURA: Assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater a discriminação e intolerância, com atenção ao enfrentamento ao racismo, à desigualdade de gênero, LGBTFobia e garantia dos direitos da população indígena e quilombola, além de promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas e de lazer; (NR)

Histórico

[14/08/2020 16:36:37] ASSINADA
[14/08/2020 16:39:34] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2020 17:50:43] NUMERADA
[14/08/2020 17:57:53] DESPACHADA
[14/08/2020 17:57:59] EMITIR PARECER
[14/08/2020 17:59:04] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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