
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2242/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº, Centro - Carnaíba/PE. |
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Município: Carnaíba |
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Área: 750,00 m² |
Perímetro: 110,00 m |
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Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000 |
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Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local |
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Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: -7°48'25.20"; Longitude: -37°47'45.76" |
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Confrontações: |
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LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M |
|||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
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V01-V02 |
172°08'14" |
30,00 |
632.746,401 |
9.136.849,360 |
Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165) |
|
V02-V03 |
261°59'25" |
25,00 |
632.750,505 |
9.136.819,642 |
Rua Profª Maria Avani da Silva |
|
V03-V04 |
352°08'14" |
30,00 |
632.725,749 |
9.136.816,158 |
Imóvel nº 171 |
|
V04-V01 |
081°59'25" |
25,00 |
632.721,645 |
9.136.845,876 |
Rua Joaquim Escrivão |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 25 /2021
Recife, 11 de Maio de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Carnaíba bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Joaquim Escrivão, Centro, no Município de Carnaíba.
A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por objetivo viabilizar a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/05/2021 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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