Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2242/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
 
     Art. 4º Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº, Centro - Carnaíba/PE.

Município: Carnaíba

Área: 750,00 m²

Perímetro: 110,00 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: -7°48'25.20"; Longitude: -37°47'45.76"

Confrontações:

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01-V02

172°08'14"

30,00

632.746,401

9.136.849,360

Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165)

V02-V03

261°59'25"

25,00

632.750,505

9.136.819,642

Rua Profª Maria Avani da Silva

V03-V04

352°08'14"

30,00

632.725,749

9.136.816,158

Imóvel nº 171

V04-V01

081°59'25"

25,00

632.721,645

9.136.845,876

Rua Joaquim Escrivão

             

 

Justificativa

MENSAGEM Nº 25 /2021

Recife, 11 de  Maio de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Carnaíba bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Joaquim Escrivão, Centro, no Município de Carnaíba.

     A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por objetivo viabilizar a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2021 16:35:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/07/2021 13:48:40] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/07/2021 16:01:24] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/07/2021 16:01:43] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/07/2022 15:21:09] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[18/05/2021 15:16:12] ASSINADO
[18/05/2021 15:16:23] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[18/05/2021 15:49:29] DESPACHADO
[18/05/2021 15:49:39] EMITIR PARECER
[18/05/2021 15:50:50] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[19/05/2021 08:24:18] PUBLICADO
[30/06/2021 15:33:54] EMITIR PARECER





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2021 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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