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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2241/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Prefeitura de Flores, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, centro, Município de Flores.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a ampliação da Escola Municipal Onze de Setembro.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Caberá à Prefeitura de Flores a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco. 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 24 /2021

Recife, 11 de     Maio  de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Flores bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, centro, no Município de Flores.

     A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por objetivo promover a ampliação da Escola Municipal Onze de Setembro, localizada no Município de Flores.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2021 16:34:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/07/2021 13:48:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/07/2021 15:53:37] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/07/2021 15:53:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/07/2022 15:22:17] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[18/05/2021 14:57:48] ASSINADO
[18/05/2021 15:13:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/05/2021 15:48:48] DESPACHADO
[18/05/2021 15:48:59] EMITIR PARECER
[18/05/2021 15:50:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/05/2021 08:21:45] PUBLICADO
[30/06/2021 15:33:20] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2021 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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