
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2241/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Prefeitura de Flores, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, centro, Município de Flores.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a ampliação da Escola Municipal Onze de Setembro.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Caberá à Prefeitura de Flores a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 24 /2021
Recife, 11 de Maio de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Flores bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, centro, no Município de Flores.
A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por objetivo promover a ampliação da Escola Municipal Onze de Setembro, localizada no Município de Flores.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/05/2021 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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