Brasão da Alepe

Dê-se ao artigo 98, VII da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/1999, cuja redação pretende se modificar através do art.1º, a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 1º.....................................................
Art. 98......................................................

VII - Duração de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada
mediante acordo ou convenção coletiva.
Autor: Jorge Gomes

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Jorge Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.