
Parecer 6895/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2748/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO Altera a Lei n º 17.166 de 5 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2748/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei n º 17.166 de 5 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual nº 17.166/2021 autorizou o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, no valor de até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura Logística.
O presente projeto visa a aumentar tal montante para R$ 2.540.014.132,13 (dois bilhões quinhentos e quarenta milhões, quatorze mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), além de alterar a nomenclatura do programa para Programa de Investimentos em Infraestrutura e melhoria da Gestão Pública.
Dessa forma, amplia-se tanto o valor de novos empréstimos que o Estado poderá contrair, além de ampliar a possibilidade de direcionar os recursos oriundos de tais empréstimos para outras áreas relacionadas à gestão pública, e não apenas à infraestrutura.
A proposta deixa claro também que os empréstimos tomados deverão ser pagos às instituições financeiras por meio de consignação de dotações anuais nos orçamentos, de modo a garantir que os valores sejam devidamente adimplidos aos bancos que forem contratados.
Entende-se que, em meio à crise pela qual passa o país, deve o Governo Estadual aumentar suas possibilidades de empréstimos junto a instituições bancárias nacionais para assim dar continuidade a seus projetos, aprimorando serviços públicos e viabilizando investimentos que contribuam para reaquecer a economia estadual. Justifica-se, portanto, a aprovação da proposição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2748/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair novos empréstimos junto a instituições bancárias nacionais para viabilizar investimentos em infraestrutura e no aprimoramento da gestão pública.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2748/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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