
Adita-se o § 6º ao artigo 98 da Proposta de Emenda nº 4/99 do Poder Executivo à Constituição do Estado de Pernambuco
Texto Completo
Art. 98 -
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§ 6º - Na hipótese de insuficiência de desempenho de que trata o inciso
III do § 2º do artigo 98, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
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§ 6º - Na hipótese de insuficiência de desempenho de que trata o inciso
III do § 2º do artigo 98, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A forma apresentada pelo Executivo não garante a ampla defesa e o contraditório
gerando apenas um critério meramente subjetivo, o que fere frontalmente a
Constituição Federal em seu artigo 247 e Parágrafo Único.
gerando apenas um critério meramente subjetivo, o que fere frontalmente a
Constituição Federal em seu artigo 247 e Parágrafo Único.
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.