Brasão da Alepe

Adita-se o § 6º ao artigo 98 da Proposta de Emenda nº 4/99 do Poder Executivo à Constituição do Estado de Pernambuco

Texto Completo

Art. 98 -
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§ 6º - Na hipótese de insuficiência de desempenho de que trata o inciso
III do § 2º do artigo 98, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A forma apresentada pelo Executivo não garante a ampla defesa e o contraditório
gerando apenas um critério meramente subjetivo, o que fere frontalmente a
Constituição Federal em seu artigo 247 e Parágrafo Único.

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.