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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2178/2021

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

Texto Completo

     Art. 1º A Secção III, do Capítulo V, do Título I, do Livro II, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar com a redação seguinte:

“Subseção V
Da Competência da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas

Art. 90-K. Compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

§ 1º A competência definida no caput prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias previstas nesta Lei Complementar, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude e ao Tribunal do Júri.

§ 2º Os integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, titulares e suplentes, têm competência concorrente com os demais juízes criminais da Capital, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a crimes contra o patrimônio e conexos e os previstos na lei antidrogas e conexos.

§ 3º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Art. 90-L. A Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas possui titularidade coletiva, sendo composta por 3 (três) magistrados da 3ª entrância, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal.

§ 1º Os juízes integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, no que concerne aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, deliberarão por maioria e assinarão em conjunto os atos decisórios, com registro de eventual divergência, sem a identificação do seu prolator.

§ 2º Será designado Juiz Suplente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de impedimento, licenças, férias ou qualquer afastamento de um dos titulares da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, a fim de manter a atuação colegiada, observadas as disposições previstas nos artigos 91 e 92, desta Lei Complementar.

§ 3º Os despachos de mero expediente e todos aqueles sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos Juízes. 

§ 4º Os atos urgentes, em regime de plantão, relativos aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, poderão ser praticados por qualquer integrante da Vara, devendo ser submetidos, no primeiro dia útil seguinte, aos juízes titulares da Vara, para ratificação, a ser proferida em até 48 (quarenta e oito) horas.

§ 5º As audiências dos processos concernentes aos crimes elencados no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 poderão ser presididas por um só dos magistrados, que, nesse caso, deverá submeter os atos decisórios, em até 48 horas, a referendo dos demais membros do colegiado. 

§ 6º O Tribunal de Justiça regulará, por Resolução do Órgão Especial, as atividades administrativas da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, inclusive quanto à sua direção por um dos juízes nela lotados. 

§ 7º A Assistência Policial Civil e Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, sem prejuízo de requisição à autoridade competente, e terá suas atividades apoiadas por Núcleo de Inteligência Policial, cuja composição será regulada por Resolução do Órgão Especial, mediante iniciativa da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.” (AC)

     Art. 2º O art. 180, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar acrescida do dispositivo seguinte:

“Art. 180. ...............................................................................................
...............................................................................................................
XII - (REVOGADO) 
...............................................................................................................
XX - a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas. (AC)
..............................................................................................................”

     Art. 3° Para atender à unidade judiciária instituída por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:

     I - 03 (três) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância;

     II - 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria de unidade judiciária – símbolo FGCSJ-1;

     III - 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria adjunto, sigla FGCSJ-2;

     IV - 06 (seis) funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau - símbolo FGAM;

     V - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ, função judiciária e administrativa;

     VI - 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de analista judiciário – símbolo APJ - Função Judiciária;

     VII - 06 (seis) cargos de provimento efetivo de técnico judiciário – símbolo TPJ - Função Judiciária.

     Art. 4º Em virtude das alterações constantes desta Lei Complementar, a Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição de processos em curso nas Varas Criminais.

     Parágrafo único. Os inquéritos policiais em andamento e ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, relativos à competência disposta nesta Lei Complementar, bem como os seus apensos e anexos, deverão ser redistribuídos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça velar pela estrita obediência ao disposto neste parágrafo. 

     Art. 5º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

     Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

     Art. 8º Fica revogado o inciso XII do art. 180 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

 

1ª ENTRÂNCIA

                                                         

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO

Vara Única

AGRESTINA

Vara Única

ÁGUAS BELAS

Vara Única

ALAGOINHA

Vara Única

ALIANÇA

1ª Vara

 

2ª Vara

ALTINHO

Vara Única

AMARAJI

Vara Única

ANGELIM

Vara Única

BELÉM DE MARIA

Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Vara Única

BETÂNIA

Vara Única

BODOCÓ

Vara Única

BOM CONSELHO

1ª Vara

 

2ª Vara

BOM JARDIM

1ª Vara

 

2ª Vara

BREJÃO

Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS

1ª Vara

 

2ª Vara

BUENOS AIRES

Vara Única

BUÍQUE

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ

1ª Vara

 

2ª Vara

CACHOEIRINHA

Vara Única

CAETES

Vara Única

CALÇADO

Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX

Vara Única

CANHOTINHO

Vara Única

CAPOEIRAS

Vara Única

CARNAÍBA

Vara Única

CATENDE

1ª Vara

 

2ª Vara

CHÃ GRANDE

Vara Única

CONDADO

Vara Única

CORRENTES

Vara Única

CORTÊS

Vara Única

CUMARU

Vara Única

CUPIRA

Vara Única

CUSTÓDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

EXU

Vara Única

FEIRA NOVA

Vara Única

FERREIROS

Vara Única

FLORES

Vara Única

FLORESTA

1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GAMELEIRA

Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ

Vara Única

IATI

Vara Única

IBIMIRIM

Vara Única

IBIRAJUBA

Vara Única

INAJÁ

Vara Única

IPUBI

Vara Única

ITAÍBA

Vara Única

ITAMBÉ

Vara Única

ITAPETIM

Vara Única

ITAPISSUMA

Vara Única

ITAQUITINGA

Vara Única

JATAÚBA

Vara Única

JOÃO ALFREDO

Vara Única

JOAQUIM NABUCO

Vara Única

JUPI

Vara Única

JUREMA

Vara Única

LAGOA DE ITAENGA

Vara Única

LAGOA DO OURO

Vara Única

LAGOA DOS GATOS

Vara Única

LAGOA GRANDE

Vara Única

LAJEDO

1ª Vara

 

2ª Vara

MACAPARANA

Vara Única

MARAIAL

Vara Única

MIRANDIBA

Vara Única

MOREILÂNDIA

Vara Única

OROBÓ

Vara Única

OROCÓ

Vara Única

PALMEIRINA

Vara Única

PANELAS

Vara Única

PARNAMIRIM

Vara Única

PASSIRA

Vara Única

PEDRA

Vara Única

PETROLÂNDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

POÇÃO

Vara Única

POMBOS

Vara Única

PRIMAVERA

Vara Única

QUIPAPÁ

Vara Única

RIACHO DAS ALMAS

Vara Única

RIO FORMOSO

Vara Única

SAIRÉ

Vara Única

SALOÁ

Vara Única

SANHARÓ

Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

Vara Única

SÃO BENTO DO UNA

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO CAETANO

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO JOÃO

Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE

Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER

Vara Única

SERRITA

Vara Única

SIRINHAÉM

Vara Única

TABIRA

Vara Única

TACAIMBÓ

Vara Única

TACARATU

Vara Única

TAMANDARÉ

Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE

Vara Única

TERRA NOVA

Vara Única

TORITAMA

1ª Vara

 

2ª Vara

TRACUNHAÉM

Vara Única

TRINDADE

1ª Vara

 

2ª Vara

TRIUNFO

Vara Única

TUPANATINGA

Vara Única

TUPARETAMA

Vara Única

VENTUROSA

Vara Única

VERDEJANTE

Vara Única

VERTENTES

Vara Única

VICÊNCIA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

 

UNIDADE JUDICIÁRIA

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Vara Única Distrital

 

 

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

ABREU E LIMA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ÁGUA PRETA

1ª Vara

 

2ª Vara

ARARIPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ARCOVERDE

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BARREIROS

1ª Vara

 

2ª Vara

BELO JARDIM

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS

1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BONITO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CAMARAGIBE

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CARPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Agilização Processual

 

*Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ESCADA

1ª Vara

 

2ª Vara

GARANHUNS

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Juizado Especial Criminal

GOIANA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GRAVATÁ

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IGARASSU

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IPOJUCA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ITAMARACÁ

1ª Vara

 

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

6ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

Vara dos Executivos Fiscais

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

LIMOEIRO

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

MORENO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA

Vara Única

OLINDA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

OURICURI

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PAUDALHO

1ª Vara

 

2ª Vara

PAULISTA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PESQUEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PETROLINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Central de Agilização Processual

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

RIBEIRÃO

1ª Vara

 

2ª Vara

SALGUEIRO

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SANTA CRUZ CAPIBARIBE

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SÃO JOSÉ DO EGITO

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERRA TALHADA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERTÂNIA

1ª Vara

 

2ª Vara

SURUBIM

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

TIMBAÚBA

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

3ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL

1ª Vara Cível – Seção A

 

2ª Vara Cível – Seção A

 

3ª Vara Cível – Seção A

 

4ª Vara Cível – Seção A

 

5ª Vara Cível – Seção A

 

6ª Vara Cível – Seção A        

 

7ª Vara Cível – Seção A

 

8ª Vara Cível – Seção A

 

9ª Vara Cível – Seção A

 

10ª Vara Cível – Seção A

 

11ª Vara Cível – Seção A

 

12ª Vara Cível – Seção A

 

13ª Vara Cível – Seção A

 

14ª Vara Cível – Seção A

 

15ª Vara Cível – Seção A

 

16ª Vara Cível – Seção A

 

17ª Vara Cível – Seção A

 

18ª Vara Cível – Seção A

 

19ª Vara Cível – Seção A

 

20ª Vara Cível – Seção A

 

21ª Vara Cível – Seção A

 

22º Vara Cível – Seção A

 

23ª Vara Cível – Seção A

 

24ª Vara Cível – Seção A

 

25ª Vara Cível – Seção A

 

26ª Vara Cível – Seção A

 

27ª Vara Cível – Seção A

 

28ª Vara Cível – Seção A

 

29ª Vara Cível – Seção A

 

30ª Vara Cível – Seção A

 

31ª Vara Cível – Seção A

 

32ª Vara Cível – Seção A

 

33ª Vara Cível – Seção A

 

34ª Vara Cível – Seção A

 

1ª Vara Cível – Seção B

 

2ª Vara Cível – Seção B

 

3ª Vara Cível – Seção B

 

4ª Vara Cível – Seção B

 

5ª Vara Cível – Seção B

 

6ª Vara Cível – Seção B        

 

7ª Vara Cível – Seção B

 

8ª Vara Cível – Seção B

 

9ª Vara Cível – Seção B

 

10ª Vara Cível – Seção B

 

11ª Vara Cível – Seção B

 

12ª Vara Cível – Seção B

 

13ª Vara Cível – Seção B

 

14ª Vara Cível – Seção B

 

15ª Vara Cível – Seção B

 

16ª Vara Cível – Seção B

 

17ª Vara Cível – Seção B

 

18ª Vara Cível – Seção B

 

19ª Vara Cível – Seção B

 

20ª Vara Cível – Seção B

 

21ª Vara Cível – Seção B

 

22º Vara Cível – Seção B

 

23ª Vara Cível – Seção B

 

24ª Vara Cível – Seção B

 

25ª Vara Cível – Seção B

 

26ª Vara Cível – Seção B

 

27ª Vara Cível – Seção B

 

28ª Vara Cível – Seção B

 

29ª Vara Cível – Seção B

 

30ª Vara Cível – Seção B

 

31ª Vara Cível – Seção B

 

32ª Vara Cível – Seção B

 

33ª Vara Cível – Seção B

 

34ª Vara Cível – Seção B

 

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A

 

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A

 

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B

 

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

3ª Vara da Fazenda Pública

 

4ª Vara da Fazenda Pública

 

5ª Vara da Fazenda Pública

 

6ª Vara da Fazenda Pública

 

7ª Vara da Fazenda Pública

 

8ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

5ª Vara de Família e Registro Civil

 

6ª Vara de Família e Registro Civil

 

7ª Vara de Família e Registro Civil

 

8ª Vara de Família e Registro Civil

 

9ª Vara de Família e Registro Civil

 

10ª Vara de Família e Registro Civil

 

11ª Vara de Família e Registro Civil

 

12ª Vara de Família e Registro Civil

 

13ª Vara de Família e Registro Civil

 

14ª Vara de Família e Registro Civil

 

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

1ª Vara da Infância e Juventude

 

2ª Vara da Infância e Juventude

 

3ª Vara da Infância e Juventude

 

4ª Vara da Infância e Juventude

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

Vara da Justiça Militar

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

5ª Vara Criminal

 

6ª Vara Criminal

 

7ª Vara Criminal

 

8ª Vara Criminal

 

9ª Vara Criminal

 

10ª Vara Criminal

 

11ª Vara Criminal

 

12ª Vara Criminal

 

13ª Vara Criminal

 

14ª Vara Criminal

 

15ª Vara Criminal

 

16ª Vara Criminal

 

17ª Vara Criminal

 

18ª Vara Criminal

 

19ª Vara Criminal

 

20ª Vara Criminal

 

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara do Tribunal do Júri

 

4ª Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Execução Penal

 

Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto

 

1ª Vara Regional de Execução Penal

 

2ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara de Execução de Penas Alternativas

 

Vara de Execução de Penas - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

 

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal do Idoso

 

1º Juizado Especial Criminal

 

2º Juizado Especial Criminal

 

3º Juizado Especial Criminal

 

4º Juizado Especial Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

 

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

*Juizado Informal de Família

 

*Central de Agilização Processual 

 

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

*Central de Flagrantes

 

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

* exercício da função jurisdicional em regime de acumulação

 

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR

 

52

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Recife

186

 

29

00

Abreu e Lima

06

22

00

Camaragibe

08

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes

25

 

 

 

Moreno

03

 

 

 

Olinda

21

 

 

 

Paulista

17

 

 

 

São Lourenço da Mata

05

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho

16

05

00

Ipojuca

06

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Igarassu

10

01

00

Itamaracá

02

 

 

 

Itapissuma

01

 

 

 

Vara Única Distrital de Fernando de Noronha

01

 

 

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão

11

01

00

Chã Grande

01

 

 

 

Glória do Goitá

01

 

 

 

Pombos

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Nazaré da Mata

02

02

00

Aliança

02

 

 

 

Buenos Aires

01

 

 

 

Carpina

05

 

 

 

Condado

01

 

 

 

Ferreiros

01

 

 

 

Goiana

04

 

 

 

Itambé

01

 

 

 

Itaquitinga

01

 

 

 

Lagoa de Itaenga

01

 

 

 

Macaparana

01

 

 

 

Paudalho

02

 

 

 

Timbaúba

03

 

 

 

Tracunhaém

01

 

 

 

Vicência

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Palmares

06

02

00

Água Preta

02

 

 

 

Amaraji

01

 

 

 

Barreiros

02

 

 

 

Belém de Maria

01

 

 

 

Catende

02

 

 

 

Cortês

01

 

 

 

Escada

02

 

 

 

Gameleira

01

 

 

 

Joaquim Nabuco

01

 

 

 

Maraial

01

 

 

 

Primavera

01

 

 

 

Quipapá

01

 

 

 

Ribeirão

02

 

 

 

Rio Formoso

01

 

 

 

São José da Coroa Grande

01

 

 

 

Sirinhaém

01

 

 

 

Tamandaré

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Caruaru

17

06

00

Alagoinha

01

 

 

 

Belo Jardim

04

 

 

 

Bezerros

04

 

 

 

Brejo da Madre de Deus

02

 

 

 

Cachoeirinha

01

 

 

 

Gravatá

05

 

 

 

Jataúba

01

 

 

 

Pesqueira

04

 

 

 

Poção

01

 

 

 

Riacho das Almas

01

 

 

 

Sanharó

01

 

 

 

São Bento do Una

02

 

 

 

São Caetano

02

 

 

 

Tacaimbó

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Bonito

03

00

00

Agrestina

01

 

 

 

Altinho

01

 

 

 

Camocim de São Félix

01

 

 

 

Cupira

01

 

 

 

Ibirajuba

01

 

 

 

Lagoa dos Gatos

01

 

 

 

Panelas

01

 

 

 

Sairé

01

 

 

 

São Joaquim do Monte

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Limoeiro

05

00

00

Bom Jardim

02

 

 

 

Cumaru

01

 

 

 

Feira Nova

01

 

 

 

João Alfredo

01

 

 

 

Orobó

01

 

 

 

Passira

01

 

 

 

São Vicente Ferrer

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Garanhuns

11

10ª

02

05

Angelim

01

 

 

 

Bom Conselho

02

 

 

 

Brejão

01

 

 

 

Caetés

01

 

 

 

Calçado

01

 

 

 

Canhotinho

01

 

 

 

Capoeiras

01

 

 

 

Correntes

01

 

 

 

Iati

01

 

 

 

Jupi

01

 

 

 

Jurema

01

 

 

 

Lagoa do Ouro

01

 

 

 

Lajedo

02

 

 

 

Palmeirina

01

 

 

 

Saloá

01

 

 

 

São João

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Surubim

05

11ª

00

02

Santa Maria do Cambucá

01

 

 

 

Vertentes

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Buíque

02

12ª

00

05

Águas Belas

01

 

 

 

Itaíba

01

 

 

 

Pedra

01

 

 

 

Tupanatinga

01

 

 

 

Venturosa

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira

04

13ª

00

03

Itapetim

01

 

 

 

São José do Egito

02

 

 

 

Tabira

01

 

 

 

Tuparetama

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Arcoverde

06

14ª

00

07

Betânia

01

 

 

 

Custódia

02

 

 

 

Ibimirim

01

 

 

 

Inajá

01

 

 

 

Sertânia

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Salgueiro

05

15ª

00

07

Mirandiba

01

 

 

 

Parnamirim

01

 

 

 

São José do Belmonte

01

 

 

 

Serrita

01

 

 

 

Terra Nova

01

 

 

 

Verdejante

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Floresta

02

16ª

00

07

Belém de São Francisco

01

 

 

 

Petrolândia

02

 

 

 

Tacaratu

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Araripina

06

17ª

00

07

Bodocó

01

 

 

 

Exu

01

 

 

 

Ipubi

01

 

 

 

Moreilândia

01

 

 

 

Ouricuri

04

 

 

 

Trindade

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Petrolina

17

18ª

02

07

Afrânio

01

 

 

 

Cabrobó

02

 

 

 

Lagoa Grande

01

 

 

 

Orocó

01

 

 

 

Santa Maria da Boa Vista

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Santa Cruz do Capibaribe

06

19ª

00

03

Taquaritinga do Norte

01

 

 

 

Toritama

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Carnaíba

01

20ª

00

02

Flores

01

 

 

 

Serra Talhada

05

 

 

 

Triunfo

01

 

 

 

 

 

Cargos

Quantitativo

Desembargador

52

Juiz de Direito de 3ª Entrância

186

Juiz de Direito de 2ª Entrância

279

Juiz de Direito de 1ª Entrância

126

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância

29

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância

43

Juiz Substituto

55

TOTAL

770

 

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 (Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

Cargos

Quantitativo

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa

483

Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa

1.296

Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa

312

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente Social)

127

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo)

130

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo)

34

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 474/2021-GP                                

Recife, 27 de abril de 2021.

A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

 

Assunto: Projeto de Lei Complementar Estadual, que altera a Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Senhor Presidente,

     Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, na sessão do dia 26 (vinte e dois) de abril de 2021, que altera a Lei Complementar Estadual n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

     Atenciosamente,

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
 

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada deliberação desta e. Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que objetiva introduzir modificações na Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - materializa o Código de Organização Judiciária do Estado.

Busca-se, com essa proposição, criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas prevista no art. 1º-A da Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012, incluído pelo art. 13 da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019.

A principal motivação para a criação da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas se dá pela necessidade de mecanismos eficientes para combater o denominado crime organizado.

Atualmente, vários magistrados vêm encontrando dificuldades para cumprirem suas funções, devido à ameaças e influências baseadas em intimidações que tais organizações criminosas perpetuam em todo o Estado.

Com a especialização pretende-se criar uma estrutura de maior proteção aos Juízes que lidam no âmbito criminal com feitos que geram maior risco à sua segurança e à de sua família, bem como dar uma maior agilidade no julgamento dos processos contra crimes cometidos por organizações criminosas.

A vara colegiada, além de reduzir o risco de erro judicial é oportuna porque a medida tem o mérito maior de possibilitar a imparcialidade nos julgamentos além de diminuir o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual.

O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, publicou a Recomendação n. 77, de 09 de setembro de 2020, na qual recomenda aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais a instalação de varas criminais colegiadas previstas no art. 1º-A da Lei n. 12.694, de 2012.

A criação de vara colegiada com competência para julgamento dos feitos relacionados crimes praticados por organizações criminosas é, pois, medida que se mostra salutar.  

A proposição acresce à Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007, a Subseção V, com o intuito de definir a competência da vara colegiada, para processar e julgar os feitos relacionados à matéria.

Com a alteração do artigo 180, constante do art. 2º do projeto, deixa-se expresso a criação da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

Já no art. 3º quer-se a criação dos cargos e funções gratificadas necessários para instalação da unidade proposta, ou seja: (i) 03 (três) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância; (ii) 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria de unidade judiciária - símbolo FGCSJ-1; (iii) 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria adjunto, sigla FGCSJ-2; (iv) 06 (seis) funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau - símbolo FGAM; (v) 02 (dois) cargos de provimento efetivo de oficial de justiça - símbolo OPJ; (vi) 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de analista judiciário - símbolo APJ; (vi) 06 (seis) cargos de provimento efetivo de técnico judiciário - símbolo TPJ.

Finalmente, a necessária modificação dos Anexos II, III e IV do COJE, visando à atualização dos referidos Anexos da Lei Complementar 100, de 2007, no que se refere aos quantitativos de unidades judiciárias, cargos de juízes, servidores e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco.

Por todas essas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desta e. Casa Legislativa à presente proposição.  

Histórico

[01/07/2021 16:33:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/07/2021 13:55:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/07/2022 10:55:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[16/07/2021 08:17:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[16/07/2021 08:17:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/04/2021 17:23:46] ASSINADO
[29/04/2021 17:23:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2021 17:25:11] DESPACHADO
[29/04/2021 17:25:19] EMITIR PARECER
[29/04/2021 17:57:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/04/2021 09:34:13] PUBLICADO
[30/06/2021 16:13:58] EMITIR PARECER

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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