PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2178/2021
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
Texto Completo
Art. 1º A Secção III, do Capítulo V, do Título I, do Livro II, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Subseção V
Da Competência da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas
Art. 90-K. Compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
§ 1º A competência definida no caput prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias previstas nesta Lei Complementar, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude e ao Tribunal do Júri.
§ 2º Os integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, titulares e suplentes, têm competência concorrente com os demais juízes criminais da Capital, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a crimes contra o patrimônio e conexos e os previstos na lei antidrogas e conexos.
§ 3º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Art. 90-L. A Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas possui titularidade coletiva, sendo composta por 3 (três) magistrados da 3ª entrância, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal.
§ 1º Os juízes integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, no que concerne aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, deliberarão por maioria e assinarão em conjunto os atos decisórios, com registro de eventual divergência, sem a identificação do seu prolator.
§ 2º Será designado Juiz Suplente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de impedimento, licenças, férias ou qualquer afastamento de um dos titulares da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, a fim de manter a atuação colegiada, observadas as disposições previstas nos artigos 91 e 92, desta Lei Complementar.
§ 3º Os despachos de mero expediente e todos aqueles sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos Juízes.
§ 4º Os atos urgentes, em regime de plantão, relativos aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012, poderão ser praticados por qualquer integrante da Vara, devendo ser submetidos, no primeiro dia útil seguinte, aos juízes titulares da Vara, para ratificação, a ser proferida em até 48 (quarenta e oito) horas.
§ 5º As audiências dos processos concernentes aos crimes elencados no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 poderão ser presididas por um só dos magistrados, que, nesse caso, deverá submeter os atos decisórios, em até 48 horas, a referendo dos demais membros do colegiado.
§ 6º O Tribunal de Justiça regulará, por Resolução do Órgão Especial, as atividades administrativas da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, inclusive quanto à sua direção por um dos juízes nela lotados.
§ 7º A Assistência Policial Civil e Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, sem prejuízo de requisição à autoridade competente, e terá suas atividades apoiadas por Núcleo de Inteligência Policial, cuja composição será regulada por Resolução do Órgão Especial, mediante iniciativa da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.” (AC)
Art. 2º O art. 180, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar acrescida do dispositivo seguinte:
“Art. 180. ...............................................................................................
...............................................................................................................
XII - (REVOGADO)
...............................................................................................................
XX - a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas. (AC)
..............................................................................................................”
Art. 3° Para atender à unidade judiciária instituída por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:
I - 03 (três) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância;
II - 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria de unidade judiciária – símbolo FGCSJ-1;
III - 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria adjunto, sigla FGCSJ-2;
IV - 06 (seis) funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau - símbolo FGAM;
V - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ, função judiciária e administrativa;
VI - 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de analista judiciário – símbolo APJ - Função Judiciária;
VII - 06 (seis) cargos de provimento efetivo de técnico judiciário – símbolo TPJ - Função Judiciária.
Art. 4º Em virtude das alterações constantes desta Lei Complementar, a Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição de processos em curso nas Varas Criminais.
Parágrafo único. Os inquéritos policiais em andamento e ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, relativos à competência disposta nesta Lei Complementar, bem como os seus apensos e anexos, deverão ser redistribuídos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça velar pela estrita obediência ao disposto neste parágrafo.
Art. 5º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 8º Fica revogado o inciso XII do art. 180 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
1ª ENTRÂNCIA
COMARCA |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
AFRÂNIO |
Vara Única |
AGRESTINA |
Vara Única |
ÁGUAS BELAS |
Vara Única |
ALAGOINHA |
Vara Única |
ALIANÇA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
ALTINHO |
Vara Única |
AMARAJI |
Vara Única |
ANGELIM |
Vara Única |
BELÉM DE MARIA |
Vara Única |
BELÉM DO SÃO FRANCISCO |
Vara Única |
BETÂNIA |
Vara Única |
BODOCÓ |
Vara Única |
BOM CONSELHO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
BOM JARDIM |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
BREJÃO |
Vara Única |
BREJO DA MADRE DE DEUS |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
BUENOS AIRES |
Vara Única |
BUÍQUE |
1ª Vara |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
CABROBÓ |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
CACHOEIRINHA |
Vara Única |
CAETES |
Vara Única |
CALÇADO |
Vara Única |
CAMOCIM DE SÃO FELIX |
Vara Única |
CANHOTINHO |
Vara Única |
CAPOEIRAS |
Vara Única |
CARNAÍBA |
Vara Única |
CATENDE |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
CHÃ GRANDE |
Vara Única |
CONDADO |
Vara Única |
CORRENTES |
Vara Única |
CORTÊS |
Vara Única |
CUMARU |
Vara Única |
CUPIRA |
Vara Única |
CUSTÓDIA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
EXU |
Vara Única |
FEIRA NOVA |
Vara Única |
FERREIROS |
Vara Única |
FLORES |
Vara Única |
FLORESTA |
1ª Vara |
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
GAMELEIRA |
Vara Única |
GLÓRIA DO GOITÁ |
Vara Única |
IATI |
Vara Única |
IBIMIRIM |
Vara Única |
IBIRAJUBA |
Vara Única |
INAJÁ |
Vara Única |
IPUBI |
Vara Única |
ITAÍBA |
Vara Única |
ITAMBÉ |
Vara Única |
ITAPETIM |
Vara Única |
ITAPISSUMA |
Vara Única |
ITAQUITINGA |
Vara Única |
JATAÚBA |
Vara Única |
JOÃO ALFREDO |
Vara Única |
JOAQUIM NABUCO |
Vara Única |
JUPI |
Vara Única |
JUREMA |
Vara Única |
LAGOA DE ITAENGA |
Vara Única |
LAGOA DO OURO |
Vara Única |
LAGOA DOS GATOS |
Vara Única |
LAGOA GRANDE |
Vara Única |
LAJEDO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
MACAPARANA |
Vara Única |
MARAIAL |
Vara Única |
MIRANDIBA |
Vara Única |
MOREILÂNDIA |
Vara Única |
OROBÓ |
Vara Única |
OROCÓ |
Vara Única |
PALMEIRINA |
Vara Única |
PANELAS |
Vara Única |
PARNAMIRIM |
Vara Única |
PASSIRA |
Vara Única |
PEDRA |
Vara Única |
PETROLÂNDIA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
POÇÃO |
Vara Única |
POMBOS |
Vara Única |
PRIMAVERA |
Vara Única |
QUIPAPÁ |
Vara Única |
RIACHO DAS ALMAS |
Vara Única |
RIO FORMOSO |
Vara Única |
SAIRÉ |
Vara Única |
SALOÁ |
Vara Única |
SANHARÓ |
Vara Única |
SANTA MARIA DA BOA VISTA |
Vara Única |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ |
Vara Única |
SÃO BENTO DO UNA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
SÃO CAETANO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
SÃO JOÃO |
Vara Única |
SÃO JOAQUIM DO MONTE |
Vara Única |
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE |
Vara Única |
SÃO JOSÉ DO BELMONTE |
Vara Única |
SÃO VICENTE FÉRRER |
Vara Única |
SERRITA |
Vara Única |
SIRINHAÉM |
Vara Única |
TABIRA |
Vara Única |
TACAIMBÓ |
Vara Única |
TACARATU |
Vara Única |
TAMANDARÉ |
Vara Única |
TAQUARITINGA DO NORTE |
Vara Única |
TERRA NOVA |
Vara Única |
TORITAMA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
TRACUNHAÉM |
Vara Única |
TRINDADE |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
TRIUNFO |
Vara Única |
TUPANATINGA |
Vara Única |
TUPARETAMA |
Vara Única |
VENTUROSA |
Vara Única |
VERDEJANTE |
Vara Única |
VERTENTES |
Vara Única |
VICÊNCIA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
|
UNIDADE JUDICIÁRIA |
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA |
Vara Única Distrital |
2ª ENTRÂNCIA
COMARCA |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
ABREU E LIMA |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Vara Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
ÁGUA PRETA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
ARARIPINA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
ARCOVERDE |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara da Fazenda Pública |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
BARREIROS |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
BELO JARDIM |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
BEZERROS |
1ª Vara |
2ª Vara |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
BONITO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
CABO DE STO. AGOSTINHO |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
CAMARAGIBE |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
CARPINA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
CARUARU |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
4ª Vara Criminal |
|
Vara do Tribunal do Júri |
|
3ª Vara Regional de Execução Penal |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Agilização Processual |
|
*Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
ESCADA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
GARANHUNS |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
Juizado Especial Criminal |
|
GOIANA |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
GRAVATÁ |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
IGARASSU |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
IPOJUCA |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara da Fazenda Pública |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
ITAMARACÁ |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
JABOATÃO GUARARAPES |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
6ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
Vara dos Executivos Fiscais |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
3ª Vara de Família e Registro Civil |
|
4ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
Vara da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
2ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
LIMOEIRO |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
MORENO |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
NAZARÉ DA MATA |
Vara Única |
OLINDA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
3ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
Vara da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
OURICURI |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
PALMARES |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
PAUDALHO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
PAULISTA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
4ª Vara Criminal |
|
Vara do Tribunal do Júri |
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
PESQUEIRA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
PETROLINA |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
|
Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
4ª Vara Regional de Execução Penal |
|
Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Central de Agilização Processual |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
RIBEIRÃO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
SALGUEIRO |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
SANTA CRUZ CAPIBARIBE |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara da Fazenda Pública |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
SÃO JOSÉ DO EGITO |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
SÃO LOURENÇO DA MATA |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
SERRA TALHADA |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
SERTÂNIA |
1ª Vara |
|
2ª Vara |
SURUBIM |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
Vara Criminal |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
|
TIMBAÚBA |
1ª Vara |
2ª Vara |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
3ª ENTRÂNCIA
COMARCA |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
CAPITAL |
1ª Vara Cível – Seção A |
|
2ª Vara Cível – Seção A |
|
3ª Vara Cível – Seção A |
|
4ª Vara Cível – Seção A |
|
5ª Vara Cível – Seção A |
|
6ª Vara Cível – Seção A |
|
7ª Vara Cível – Seção A |
|
8ª Vara Cível – Seção A |
|
9ª Vara Cível – Seção A |
|
10ª Vara Cível – Seção A |
|
11ª Vara Cível – Seção A |
|
12ª Vara Cível – Seção A |
|
13ª Vara Cível – Seção A |
|
14ª Vara Cível – Seção A |
|
15ª Vara Cível – Seção A |
|
16ª Vara Cível – Seção A |
|
17ª Vara Cível – Seção A |
|
18ª Vara Cível – Seção A |
|
19ª Vara Cível – Seção A |
|
20ª Vara Cível – Seção A |
|
21ª Vara Cível – Seção A |
|
22º Vara Cível – Seção A |
|
23ª Vara Cível – Seção A |
|
24ª Vara Cível – Seção A |
|
25ª Vara Cível – Seção A |
|
26ª Vara Cível – Seção A |
|
27ª Vara Cível – Seção A |
|
28ª Vara Cível – Seção A |
|
29ª Vara Cível – Seção A |
|
30ª Vara Cível – Seção A |
|
31ª Vara Cível – Seção A |
|
32ª Vara Cível – Seção A |
|
33ª Vara Cível – Seção A |
|
34ª Vara Cível – Seção A |
|
1ª Vara Cível – Seção B |
|
2ª Vara Cível – Seção B |
|
3ª Vara Cível – Seção B |
|
4ª Vara Cível – Seção B |
|
5ª Vara Cível – Seção B |
|
6ª Vara Cível – Seção B |
|
7ª Vara Cível – Seção B |
|
8ª Vara Cível – Seção B |
|
9ª Vara Cível – Seção B |
|
10ª Vara Cível – Seção B |
|
11ª Vara Cível – Seção B |
|
12ª Vara Cível – Seção B |
|
13ª Vara Cível – Seção B |
|
14ª Vara Cível – Seção B |
|
15ª Vara Cível – Seção B |
|
16ª Vara Cível – Seção B |
|
17ª Vara Cível – Seção B |
|
18ª Vara Cível – Seção B |
|
19ª Vara Cível – Seção B |
|
20ª Vara Cível – Seção B |
|
21ª Vara Cível – Seção B |
|
22º Vara Cível – Seção B |
|
23ª Vara Cível – Seção B |
|
24ª Vara Cível – Seção B |
|
25ª Vara Cível – Seção B |
|
26ª Vara Cível – Seção B |
|
27ª Vara Cível – Seção B |
|
28ª Vara Cível – Seção B |
|
29ª Vara Cível – Seção B |
|
30ª Vara Cível – Seção B |
|
31ª Vara Cível – Seção B |
|
32ª Vara Cível – Seção B |
|
33ª Vara Cível – Seção B |
|
34ª Vara Cível – Seção B |
|
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A |
|
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A |
|
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B |
|
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
|
3ª Vara da Fazenda Pública |
|
4ª Vara da Fazenda Pública |
|
5ª Vara da Fazenda Pública |
|
6ª Vara da Fazenda Pública |
|
7ª Vara da Fazenda Pública |
|
8ª Vara da Fazenda Pública |
|
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais |
|
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais |
|
Vara dos Executivos Fiscais Municipais |
|
1ª Vara de Família e Registro Civil |
|
2ª Vara de Família e Registro Civil |
|
3ª Vara de Família e Registro Civil |
|
4ª Vara de Família e Registro Civil |
|
5ª Vara de Família e Registro Civil |
|
6ª Vara de Família e Registro Civil |
|
7ª Vara de Família e Registro Civil |
|
8ª Vara de Família e Registro Civil |
|
9ª Vara de Família e Registro Civil |
|
10ª Vara de Família e Registro Civil |
|
11ª Vara de Família e Registro Civil |
|
12ª Vara de Família e Registro Civil |
|
13ª Vara de Família e Registro Civil |
|
14ª Vara de Família e Registro Civil |
|
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos |
|
1ª Vara da Infância e Juventude |
|
2ª Vara da Infância e Juventude |
|
3ª Vara da Infância e Juventude |
|
4ª Vara da Infância e Juventude |
|
Vara Regional da Infância e Juventude |
|
1ª Vara de Acidentes do Trabalho |
|
2ª Vara de Acidentes do Trabalho |
|
Vara da Justiça Militar |
|
1ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
|
4ª Vara Criminal |
|
5ª Vara Criminal |
|
6ª Vara Criminal |
|
7ª Vara Criminal |
|
8ª Vara Criminal |
|
9ª Vara Criminal |
|
10ª Vara Criminal |
|
11ª Vara Criminal |
|
12ª Vara Criminal |
|
13ª Vara Criminal |
|
14ª Vara Criminal |
|
15ª Vara Criminal |
|
16ª Vara Criminal |
|
17ª Vara Criminal |
|
18ª Vara Criminal |
|
19ª Vara Criminal |
|
20ª Vara Criminal |
|
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente |
|
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente |
|
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
2ª Vara do Tribunal do Júri |
|
3ª Vara do Tribunal do Júri |
|
4ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Execução Penal |
|
Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto |
|
1ª Vara Regional de Execução Penal |
|
2ª Vara Regional de Execução Penal |
|
Vara de Execução de Penas Alternativas |
|
Vara de Execução de Penas - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária |
|
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas |
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo |
|
Juizado Especial Criminal do Idoso |
|
1º Juizado Especial Criminal |
|
2º Juizado Especial Criminal |
|
3º Juizado Especial Criminal |
|
4º Juizado Especial Criminal |
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor |
|
1º Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
2º Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
3º Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
4º Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
*Juizado Informal de Família |
|
*Central de Agilização Processual |
|
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória |
|
*Central de Flagrantes |
|
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
* exercício da função jurisdicional em regime de acumulação
ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
DESEMBARGADOR |
|
52 |
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Recife |
186 |
|
29 |
00 |
Abreu e Lima |
06 |
1ª |
22 |
00 |
Camaragibe |
08 |
|
|
|
Jaboatão dos Guararapes |
25 |
|
|
|
Moreno |
03 |
|
|
|
Olinda |
21 |
|
|
|
Paulista |
17 |
|
|
|
São Lourenço da Mata |
05 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Cabo de Santo Agostinho |
16 |
2ª |
05 |
00 |
Ipojuca |
06 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Igarassu |
10 |
3ª |
01 |
00 |
Itamaracá |
02 |
|
|
|
Itapissuma |
01 |
|
|
|
Vara Única Distrital de Fernando de Noronha |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Vitória de Santo Antão |
11 |
4ª |
01 |
00 |
Chã Grande |
01 |
|
|
|
Glória do Goitá |
01 |
|
|
|
Pombos |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Nazaré da Mata |
02 |
5ª |
02 |
00 |
Aliança |
02 |
|
|
|
Buenos Aires |
01 |
|
|
|
Carpina |
05 |
|
|
|
Condado |
01 |
|
|
|
Ferreiros |
01 |
|
|
|
Goiana |
04 |
|
|
|
Itambé |
01 |
|
|
|
Itaquitinga |
01 |
|
|
|
Lagoa de Itaenga |
01 |
|
|
|
Macaparana |
01 |
|
|
|
Paudalho |
02 |
|
|
|
Timbaúba |
03 |
|
|
|
Tracunhaém |
01 |
|
|
|
Vicência |
02 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Palmares |
06 |
6ª |
02 |
00 |
Água Preta |
02 |
|
|
|
Amaraji |
01 |
|
|
|
Barreiros |
02 |
|
|
|
Belém de Maria |
01 |
|
|
|
Catende |
02 |
|
|
|
Cortês |
01 |
|
|
|
Escada |
02 |
|
|
|
Gameleira |
01 |
|
|
|
Joaquim Nabuco |
01 |
|
|
|
Maraial |
01 |
|
|
|
Primavera |
01 |
|
|
|
Quipapá |
01 |
|
|
|
Ribeirão |
02 |
|
|
|
Rio Formoso |
01 |
|
|
|
São José da Coroa Grande |
01 |
|
|
|
Sirinhaém |
01 |
|
|
|
Tamandaré |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Caruaru |
17 |
7ª |
06 |
00 |
Alagoinha |
01 |
|
|
|
Belo Jardim |
04 |
|
|
|
Bezerros |
04 |
|
|
|
Brejo da Madre de Deus |
02 |
|
|
|
Cachoeirinha |
01 |
|
|
|
Gravatá |
05 |
|
|
|
Jataúba |
01 |
|
|
|
Pesqueira |
04 |
|
|
|
Poção |
01 |
|
|
|
Riacho das Almas |
01 |
|
|
|
Sanharó |
01 |
|
|
|
São Bento do Una |
02 |
|
|
|
São Caetano |
02 |
|
|
|
Tacaimbó |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Bonito |
03 |
8ª |
00 |
00 |
Agrestina |
01 |
|
|
|
Altinho |
01 |
|
|
|
Camocim de São Félix |
01 |
|
|
|
Cupira |
01 |
|
|
|
Ibirajuba |
01 |
|
|
|
Lagoa dos Gatos |
01 |
|
|
|
Panelas |
01 |
|
|
|
Sairé |
01 |
|
|
|
São Joaquim do Monte |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Limoeiro |
05 |
9ª |
00 |
00 |
Bom Jardim |
02 |
|
|
|
Cumaru |
01 |
|
|
|
Feira Nova |
01 |
|
|
|
João Alfredo |
01 |
|
|
|
Orobó |
01 |
|
|
|
Passira |
01 |
|
|
|
São Vicente Ferrer |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Garanhuns |
11 |
10ª |
02 |
05 |
Angelim |
01 |
|
|
|
Bom Conselho |
02 |
|
|
|
Brejão |
01 |
|
|
|
Caetés |
01 |
|
|
|
Calçado |
01 |
|
|
|
Canhotinho |
01 |
|
|
|
Capoeiras |
01 |
|
|
|
Correntes |
01 |
|
|
|
Iati |
01 |
|
|
|
Jupi |
01 |
|
|
|
Jurema |
01 |
|
|
|
Lagoa do Ouro |
01 |
|
|
|
Lajedo |
02 |
|
|
|
Palmeirina |
01 |
|
|
|
Saloá |
01 |
|
|
|
São João |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Surubim |
05 |
11ª |
00 |
02 |
Santa Maria do Cambucá |
01 |
|
|
|
Vertentes |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Buíque |
02 |
12ª |
00 |
05 |
Águas Belas |
01 |
|
|
|
Itaíba |
01 |
|
|
|
Pedra |
01 |
|
|
|
Tupanatinga |
01 |
|
|
|
Venturosa |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Afogados da Ingazeira |
04 |
13ª |
00 |
03 |
Itapetim |
01 |
|
|
|
São José do Egito |
02 |
|
|
|
Tabira |
01 |
|
|
|
Tuparetama |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Arcoverde |
06 |
14ª |
00 |
07 |
Betânia |
01 |
|
|
|
Custódia |
02 |
|
|
|
Ibimirim |
01 |
|
|
|
Inajá |
01 |
|
|
|
Sertânia |
02 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Salgueiro |
05 |
15ª |
00 |
07 |
Mirandiba |
01 |
|
|
|
Parnamirim |
01 |
|
|
|
São José do Belmonte |
01 |
|
|
|
Serrita |
01 |
|
|
|
Terra Nova |
01 |
|
|
|
Verdejante |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Floresta |
02 |
16ª |
00 |
07 |
Belém de São Francisco |
01 |
|
|
|
Petrolândia |
02 |
|
|
|
Tacaratu |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Araripina |
06 |
17ª |
00 |
07 |
Bodocó |
01 |
|
|
|
Exu |
01 |
|
|
|
Ipubi |
01 |
|
|
|
Moreilândia |
01 |
|
|
|
Ouricuri |
04 |
|
|
|
Trindade |
02 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Petrolina |
17 |
18ª |
02 |
07 |
Afrânio |
01 |
|
|
|
Cabrobó |
02 |
|
|
|
Lagoa Grande |
01 |
|
|
|
Orocó |
01 |
|
|
|
Santa Maria da Boa Vista |
01 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Santa Cruz do Capibaribe |
06 |
19ª |
00 |
03 |
Taquaritinga do Norte |
01 |
|
|
|
Toritama |
02 |
|
|
|
COMARCA |
Juiz de Direito |
Circunscrição |
Juiz de Direito Substituto |
Juiz Substituto |
Carnaíba |
01 |
20ª |
00 |
02 |
Flores |
01 |
|
|
|
Serra Talhada |
05 |
|
|
|
Triunfo |
01 |
|
|
|
Cargos |
Quantitativo |
Desembargador |
52 |
Juiz de Direito de 3ª Entrância |
186 |
Juiz de Direito de 2ª Entrância |
279 |
Juiz de Direito de 1ª Entrância |
126 |
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância |
29 |
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância |
43 |
Juiz Substituto |
55 |
TOTAL |
770 |
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
Cargos |
Quantitativo |
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa |
483 |
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa |
1.296 |
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa |
312 |
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente Social) |
127 |
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) |
130 |
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) |
34 |
Justificativa
Ofício nº 474/2021-GP
Recife, 27 de abril de 2021.
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Assunto: Projeto de Lei Complementar Estadual, que altera a Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, na sessão do dia 26 (vinte e dois) de abril de 2021, que altera a Lei Complementar Estadual n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada deliberação desta e. Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que objetiva introduzir modificações na Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - materializa o Código de Organização Judiciária do Estado.
Busca-se, com essa proposição, criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas prevista no art. 1º-A da Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012, incluído pelo art. 13 da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
A principal motivação para a criação da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas se dá pela necessidade de mecanismos eficientes para combater o denominado crime organizado.
Atualmente, vários magistrados vêm encontrando dificuldades para cumprirem suas funções, devido à ameaças e influências baseadas em intimidações que tais organizações criminosas perpetuam em todo o Estado.
Com a especialização pretende-se criar uma estrutura de maior proteção aos Juízes que lidam no âmbito criminal com feitos que geram maior risco à sua segurança e à de sua família, bem como dar uma maior agilidade no julgamento dos processos contra crimes cometidos por organizações criminosas.
A vara colegiada, além de reduzir o risco de erro judicial é oportuna porque a medida tem o mérito maior de possibilitar a imparcialidade nos julgamentos além de diminuir o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual.
O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, publicou a Recomendação n. 77, de 09 de setembro de 2020, na qual recomenda aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais a instalação de varas criminais colegiadas previstas no art. 1º-A da Lei n. 12.694, de 2012.
A criação de vara colegiada com competência para julgamento dos feitos relacionados crimes praticados por organizações criminosas é, pois, medida que se mostra salutar.
A proposição acresce à Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007, a Subseção V, com o intuito de definir a competência da vara colegiada, para processar e julgar os feitos relacionados à matéria.
Com a alteração do artigo 180, constante do art. 2º do projeto, deixa-se expresso a criação da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
Já no art. 3º quer-se a criação dos cargos e funções gratificadas necessários para instalação da unidade proposta, ou seja: (i) 03 (três) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância; (ii) 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria de unidade judiciária - símbolo FGCSJ-1; (iii) 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria adjunto, sigla FGCSJ-2; (iv) 06 (seis) funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau - símbolo FGAM; (v) 02 (dois) cargos de provimento efetivo de oficial de justiça - símbolo OPJ; (vi) 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de analista judiciário - símbolo APJ; (vi) 06 (seis) cargos de provimento efetivo de técnico judiciário - símbolo TPJ.
Finalmente, a necessária modificação dos Anexos II, III e IV do COJE, visando à atualização dos referidos Anexos da Lei Complementar 100, de 2007, no que se refere aos quantitativos de unidades judiciárias, cargos de juízes, servidores e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco.
Por todas essas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desta e. Casa Legislativa à presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/04/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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