
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto: 22010.206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
3.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 3.600.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto: 33010.113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 2.400.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e
produtores canavieiros, afetados pela estiagem.
Produto Unidade
Meta
Insumo Disponibilizado
Tonelada 8.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador
rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.
Produto Unidade
Meta
Trabalhador Remunerado
Unidade 2.500
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010 - Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto: 30010.175120074.1514 - Ações de Saneamento Básico 6.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103 - Investimentos 6.000.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Elias Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto: 22010.206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
3.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 3.600.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto: 33010.113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 2.400.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e
produtores canavieiros, afetados pela estiagem.
Produto Unidade
Meta
Insumo Disponibilizado
Tonelada 8.000
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.
Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador
rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.
Produto Unidade
Meta
Trabalhador Remunerado
Unidade 2.500
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010 - Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto: 30010.175120074.1514 - Ações de Saneamento Básico 6.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103 - Investimentos 6.000.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Elias Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 22 de março de 2006.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2006 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 23/03/2006 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/03/2006 |
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