Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto: 22010.206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
3.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 3.600.000

33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto: 33010.113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101 - Outras Despesas Correntes 2.400.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========


22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL

Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.


Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária

Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e
produtores canavieiros, afetados pela estiagem.

Produto Unidade
Meta
Insumo Disponibilizado
Tonelada 8.000

33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL

Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata
do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra
2005/2006.

Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador
rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.

Produto Unidade
Meta
Trabalhador Remunerado
Unidade 2.500

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010 - Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto: 30010.175120074.1514 - Ações de Saneamento Básico 6.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103 - Investimentos 6.000.000
--------------
TOTAL 6.000.000
========

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Elias Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 22 de março de 2006.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2006 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 23/03/2006

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/03/2006


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.