Brasão da Alepe

Parecer 6808/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 2275/2021

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2275/2021, que dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A proposição em questão visa a dispor sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Projeto de Lei em análise busca obrigar as empresas que promovam espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, a qualquer título, a disponibilizar espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis na atividade produtiva ou ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes.

A medida permite a inserção de mensagens ambientalmente sustentáveis em eventos públicos de grande impacto e confere uma plataforma poderosa de disseminação dos objetivos de proteção do meio ambiente sustentável. Dentre os eventos em questão estão os de caráter artístico-cultural e desportivo.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento sujeitar-se-á a penalidades que vão de advertência, quando da primeira autuação de infração, a multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Sendo assim, constata-se que o Projeto de Lei analisado institui importante comando normativo para que a Administração Pública associe seu patrocínio à disseminação de uma mensagem ambientalmente sustentável.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que contribui para a disseminação de valores ligados à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2275/2021.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei no 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/10/2021 16:42:54] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 18:49:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 18:49:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:46:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.