
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1° O Art. 1° projeto de Lei 832/19 do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1° ..................................................................................................
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§ 6° ..................................................................................................
a) para participar de competições que requeiram viagens aéreas, estas serão viabilizados, pelas milhas resultantes de trechos utilizados por servidores públicos estaduais, em viagens oficiais.’’(AC)
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 1644/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |