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Parecer 6814/2021

Texto Completo

 

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 2689/2021

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo

 

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2689/2021, que altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR para reduzir o valor de emissão da 2ª (segunda) via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Projeto de Lei Ordinária No 2689/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição visa alterar a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, para reduzir o valor de emissão da 2ª (segunda) via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Portanto, cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

            A Lei Estadual nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, assegura às pessoas com deficiência, nos limites e sob as condições estabelecidas nessa Lei, a gratuidade das passagens em transportes coletivos no âmbito das linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Até o presente momento, para a emissão da segunda ou demais vias do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso, é cobrado o valor correspondente a 10 (dez) tarifas do anel tarifário "B", vigentes à época da solicitação. A proposição em análise busca diminuir esse valor, alterando o índice de cálculo para seis tarifas do anel tarifário “A”, vigentes à época da solicitação. Simulando, em valores atuais, a redução seria de R$ 51,00 para R$ 22,50, ou seja, menos da metade do custo cobrado atualmente.

            A iniciativa ajusta o método de cálculo ao já praticado em relação aos estudantes da rede pública estadual de ensino e aos estudantes cotistas da UPE. Dessa forma, diminui as barreiras socioeconômicas para gozo do direito à gratuidade por esta parcela importante dos usuários do transporte coletivo. Trata-se, portanto, de medida para efetivar a equidade no acesso ao sistema e promover a acessibilidade.

2.2. Voto do Relator

Visto que a proposição busca reduzir fatores de vulnerabilidade social e econômica no acesso ao benefício da gratuidade assegurado às pessoas com deficiência no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, esta relatoria se posiciona pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2689/2021.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 2689/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[20/10/2021 15:33:30] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 18:44:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 18:44:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:41:18] PUBLICADO





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