
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2116/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de alterar a redação do art. 107.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 107. Os fornecedores sujeitos às disposições desta Seção são obrigados a entregar ao consumidor, no momento da alta ou liberação, sempre que por ele solicitado, relatório médico de alta, contendo, no mínimo, relação de materiais, resultados de exames, medicamentos e serviços realizados no atendimento.(NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Muitas vezes os pacientes recebem altas médicas de hospitalizações ou urgências médicas e não levam consigo os resultados dos exames realizados naquelas unidades de saúde. Em muitos casos, os pacientes continuarão seus tratamentos com outros profissionais e irão necessitar dos resultados dos referidos exames, evitando ter que refazê-los.
Por uma questão de respeito ao consumidor, esperamos a aprovação desta proposição.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/04/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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