Brasão da Alepe

Modifica o §9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º O §9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art.
7º .............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................

§9º Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, permitida a
reeleição de qualquer de seus membros para quaisquer dos cargos.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

O Estado Democrático de Direito permite a reeleição dos mandatários de cargos
eletivos proporcionais. Denegar a mandatário a possibilidade de continuar o
exercício de um bom trabalho em prol da população seria algo da mais profunda
injustiça.

O ambiente legislativo, composto dos representantes do povo, por este eleitos,
reproduz o tecido social, com seus mais variados segmentos e interesses, nos
âmbitos social, econômico, religioso, cultural, entre outros. Similarmente em
composição e interesses, os componentes da Mesa Diretora são o equivalente para
os parlamentares do que estes representam para a população.

A renovação de mandato ocupado na Mesa Diretora ou a eleição do atual
mandatário a cargo distinto no colegiado diretor se reveste da mais legítima
aspiração daquele que pode ter exercido habilmente seu mandato, que bem pode
ter representado seus pares no colegiado ou esta casa legislativa perante os
demais Poderes e perante a sociedade. Outrossim, nada obsta a desaprovação de
seu nome perante seus eleitores se o mesmo não tiver levado a bom termo a
função que lhe fora confiada em mandato anterior.

Destarte, a proposta de emenda à Constituição em tela busca assegurar a justeza
de propósitos de bons mandatários do colegiado diretor deste Poder,
afigurando-se a vedação atual como injustificada interrupção da continuidade de
um bom trabalho de mandatários perante os parlamentares, os demais Poderes e a
sociedade. A presente proposta, diferentemente da atual regra restritiva,
alarga as opções de escolha dos parlamentares, afigurando-se como mais
democrática a inclusão da participação dos mandatários atuais como elegíveis,
ou seja, todos os parlamentares passam a ser potencialmente candidatos, já que
o são efetivamente todos eleitores. A presente proposta é, portanto, excelente
oportunidade para os membros desta casa legislativa reiterarem a boa
representatividade deste Poder frente a todos os segmentos da população
pernambucana.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de maio de 2011.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 18/06/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 18/06/2011
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 18/06/2011

Resultado Final
Publicação Redação Final: 21/06/2011 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 21/06/2011


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