
Parecer 6649/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal dispor sobre a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em comento, alinhando-se com as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Federal nº 10.098/2000, que trata de normas nacionais de acessibilidade, visa a estabelecer regras mínimas de acessibilidade para alunos com deficiência, no âmbito do Estado de Pernambuco, durante a oferta de aulas remotas.
Nesse toar, a propositura define que as escolas que utilizam aulas remotas devem assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, principalmente, por meio de mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os conteúdos das aulas remotas, tais como: audiodescrição, janela com intérprete de Libras e legenda.
Aponta-se, ainda, que o descumprimento das obrigatoriedades estabelecidas na proposição sujeitará as escolas privadas às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação; e multa, em caso de reincidência. Já o caso de descumprimento por escolas públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na forma da legislação aplicável.
Ressalta-se que, em decorrência da Pandemia da Covid-19, muitas escolas ainda mantêm aulas remotas, sendo essa uma importante ferramenta que vem sendo constantemente aprimorada e que deve ter como norte principal propiciar uma adequada educação para todos.
Portanto, a proposta, ao estabelecer regras mínimas sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas, cria importante marco para assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, promovendo a inclusão no ambiente escolar.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
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