Brasão da Alepe

Indicação No 5413/2021

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, com o objetivo de sugerir que o Governo do Estado encaminhe Projeto de Lei a esta Casa, dispondo sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino em Pernambuco ofertarem modalidade de ensino domiciliar (homeschooling).

Autor: Adalto Santos

Justificativa

O pleito que encaminho ao Governo do Estado tem por objetivo sugerir ao Chefe do Executivo em Pernambuco que seja encaminhado Projeto de Lei a esta Casa, dispondo sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino ofertarem modalidade de ensino domiciliar (homeschooling).

O Homeschooling ou Ensino Domiciliar é um método mundialmente utilizado como uma alternativa ao ensino na unidade escolar, permitindo que os pais e/ou tutores tenham a possibilidade de educar seus filhos em casa. A Educação Domiciliar é reconhecida, permitida ou regulamentada em mais de 60 países. Está presente nos cinco continentes e é praticada em países de regimes de governo diversos, democráticos ou não.

Salientamos que a experiência é exitosa em países como: Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Portugal, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Bélgica, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália, Nova Zelândia, segundo a NHERI - National Home Education Research Institute. Os Estados Unidos é o país no mundo com mais adeptos a educação domiciliar. São cerca de 2,5 milhões de alunos.

Segundo dados do Censo Escolar, em 2019 havia 47,9 milhões de alunos matriculados na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) em todo o país, nas redes pública e particular.  

Nesse período de pandemia do coronavírus, as atividades escolares foram suspensas e os pais com crianças em casa precisaram adaptar suas rotinas para que suas crianças continuem aprendendo mesmo sem ter aulas presenciais nas escolas. Muitas unidades escolares têm passado a seus alunos atividades pedagógicas para o período de recesso forçado e orientado os pais sobre leituras e atividades em casa, então, entendemos que dessa forma muitos pais estão fazendo a educação domiciliar. 

As famílias estão conhecendo (durante a pandemia) a base do homeschooling. E, quem já pratica a educação domiciliar está em uma situação mais privilegiada neste momento do que quem está na educação tradicional.

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), o método é fenômeno consolidado e imparável. Em 2011 o número era de 360 famílias educadoras, em 2018, o número cresceu para 7.500. Hoje no país, cerca de 8 mil famílias aderiram a essa forma de ensino e cerca de 15 mil crianças e jovens estão recebendo educação em casa, sobretudo de seus pais, embora a prática não esteja regulamentada em leis com validade em todo o território nacional.

Dados fornecidos por pais educadores à ANED revelam que o índice de aprovação dos homeschoolers brasileiros nos exames nacionais aplicados pelo INEP (Prova Brasil e avaliações do Encceja para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio) é de 100%.

Em dezembro de 2020, o Distrito Federal passou a ser a primeira unidade da Federação a regulamentar o ensino domiciliar. A lei que trata do assunto entrou em vigor em 31 de janeiro de 2021. Na prática, o texto permite aos responsáveis por estudantes com menos de 18 anos educar crianças e adolescentes em casa, sem necessidade de matriculá-los em escolas. Com a nova norma, os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Estadual de Educação e passar por uma etapa na qual deverão demonstrar ter aptidão técnica para desenvolver as atividades pedagógicas ou informar que contratarão profissionais capacitados para o ensino dos estudantes fora da escola. O projeto que virou lei foi de autoria do Executivo local.

No Brasil, a cada ano cresce o interesse de pais e responsáveis por crianças e adolescentes em proporcionar, segundo suas convicções, o ensino domiciliar. Nesse sentido, temos por escopo nos somar a essas iniciativas buscando a melhor construção legislativa para normatizar a possibilidade de pais ou tutores, responsáveis por estudantes menores de 18 anos, terem outra opção para fornecer os conhecimentos relativos aos níveis de ensino definidos no país.

Apoiar o ensino domiciliar não significa rejeitar a escola. Ambos têm o seu lugar na sociedade e atinge públicos distintos, mas igualmente dignos da nossa atenção. Apoiar o ensino domiciliar não é sinônimo de desvalorização das instituições de ensino. 

Acreditamos que é possível equilibrar esse interesse familiar com o devido zelo pela proteção integral à criança e ao adolescente, pela garantia de qualidade e pelo acesso dos educandos ao conhecimento. Por essa razão, solicito ao Chefe do Executivo em Pernambuco que seja encaminhado Projeto de Lei a esta Casa, dispondo sobre a obrigatoriedade de as Instituições de Ensino ofertarem modalidade de ensino domiciliar (homeschooling).

No exercício das funções atribuídas a esta Casa Legislativa e tendo em vista o latente interesse público que reveste a indicação aqui exarada, solicito sua aprovação.

Histórico

[01/04/2021 15:05:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/03/2021 15:51:08] ASSINADA
[23/03/2021 16:17:51] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 14:39:28] NUMERADA
[25/03/2021 15:14:14] DESPACHADA
[25/03/2021 15:14:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/03/2021 08:58:28] PUBLICADA
[26/03/2021 08:58:29] PUBLICADA

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2021 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




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