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Parecer 6600/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2275/2021

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021, que dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a dispor sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

      

Segundo o documento “Nosso futuro comum” da Organização das Nações Unidas, entende-se por desenvolvimento sustentável “aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. A promoção desses valores a partir de atividades artístico-culturais patrocinadas pelo Estado permite maior inserção da mensagem no seio da sociedade. Este elemento é o que motiva a presente proposição.

A proposta obriga as empresas que promovam espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, a disponibilizar espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis na atividade produtiva ou ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes. A mensagem poderá ser veiculada através de cartaz, trailer, vídeo ou mensagem de voz de, no máximo, um minuto.

A medida, frise-se, de baixo custo para a empresa obrigada, tem caráter relevante de promoção de valores constitucionalmente assegurados. Assim, o Projeto de Lei visa a fortalecer propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em eventos patrocinados pelo Poder Público Estadual.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021, tendo em vista que a proposição contribui para a difusão de mensagem sobre sustentabilidade a uma audiência mais abrangente.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 14:56:29] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 16:48:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 16:48:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:14:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.