
Parecer 6621/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021
Autor: Deputado Professor Paulo Dutra
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
A iniciativa tem por objetivo estabelecer regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é estabelecer regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
A pandemia provocada pelo novo coronavírus impôs o isolamento social como uma das principais medidas de controle e prevenção da doença. Nesse cenário, as escolas se mantiveram fechadas e utilizaram as aulas remotas como interface de ensino.
Diante dessa nova realidade, a proposição em análise estabelece regras sobre acessibilidade nas aulas que envolvem o uso de tecnologias e ambientes virtuais de ensino e aprendizagem promovidas por escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
O projeto determina que as escolas que utilizam aulas remotas deverão assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, por meio de mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os conteúdos das aulas remotas, como audiodescrição, janela com intérprete de Libras, e legenda.
A proposição, portanto, representa importante contribuição do Poder Legislativo estadual para garantir às pessoas com deficiência visual e auditiva o efetivo direito à educação no âmbito do estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
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