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Parecer 6621/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021

Autor: Deputado Professor Paulo Dutra

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.    

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

A iniciativa tem por objetivo estabelecer regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.  

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de projeto cujo objetivo é estabelecer regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco. 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus impôs o isolamento social como uma das principais medidas de controle e prevenção da doença. Nesse cenário, as escolas se mantiveram fechadas e utilizaram as aulas remotas como interface de ensino.

Diante dessa nova realidade, a proposição em análise estabelece regras sobre acessibilidade nas aulas que envolvem o uso de tecnologias e ambientes virtuais de ensino e aprendizagem promovidas por escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco. 

O projeto determina que as escolas que utilizam aulas remotas deverão assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, por meio de mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os conteúdos das aulas remotas, como audiodescrição, janela com intérprete de Libras, e legenda.

A proposição, portanto, representa importante contribuição do Poder Legislativo estadual para garantir às pessoas com deficiência visual e auditiva o efetivo direito à educação no âmbito do estado.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[29/09/2021 11:05:42] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 15:01:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/09/2021 15:01:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 22:53:14] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.