
Indicação No 4980/2021
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, e ao Exmo. Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, Sr. Pedro Eurico; no sentido de que seja realizado, com urgência, novo concurso público para recompletamento do quadro de servidores da Polícia Penal do Estado de Pernambuco.
Justificativa
Considerando que a Lei nº 16.224, de 12 de dezembro de 2017, definiu o quantitativo total de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado – GOPPE, de que trata a Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, sendo 1.700 (uma mil e setecentas) vagas para o quadro de Policiais Penais masculinos e 300 (trezentas) vagas para o quadro de Policiais Penais femininos;
Considerando que atualmente a Polícia Penal conta apenas com 1598 policiais penais, estando 402 cargos vagos;
Considerando que Pernambuco possui 24 unidades prisionais, com 33 mil presos;
Considerando que estão sendo criadas novas unidades prisionais em Pernambuco, que precisarão de servidores para nelas atuarem;
Fazemos apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, e ao Exmo. Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, Sr. Pedro Eurico; no sentido de que seja realizado, com urgência, novo concurso público para recompletamento do quadro de servidores da Polícia Penal do Estado de Pernambuco.
Diante de tais considerações, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação dessa proposta de Indicação.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2021 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5580/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2021 |