
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1.098/2016
Autor: Governador do Estado de Pernambuco.
EMENTA: altera a Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede redução de
base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a
prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro. Pela
aprovação.
1 - Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1098/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 112/2016, datada de 17 de
novembro de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco em
exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
O projeto tem por objetivo modificar a Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, a
qual concede redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene
de aviação com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou
de passageiro.
Na Mensagem encaminhada, o autor justifica a iniciativa pela possibilidade de
inserir o Estado de Pernambuco em posição estratégica para o turismo regional,
permitindo que as empresas áreas, em substituição às atuais condições
legalmente definidas, possam, a partir de 24 de setembro de 2016, utilizar o
benefício de redução da base de cálculo do ICMS, equivalente a 48% (quarenta e
oito por cento) do valor da operação, desde que operem dois voos semanais
internacionais sem escalas no território nacional, com saída em aeroporto
localizado neste Estado e para destinos distintos.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.
2 - Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição.
A propositura procura estimular a implementação de novos voos internacionais
diretos partindo de Pernambuco por meio do barateamento do querosene de aviação
para empresas aéreas que passem a operar novas rotas internacionais.
Assim, a medida se justifica pelo fato de que a entrada em operação de novas
rotas internacionais coloca o nosso estado numa posição diferenciada e
estratégica para o turismo, com reflexos positivos na atividade econômica,
captação de investimentos e atração de divisas para Pernambuco.
Nesse sentido, a presença dessas novas rotas no estado intensifica o turismo
internacional, pois haverá uma maior disponibilidade de voos destinados ou
partindo de Pernambuco. Espera-se, portanto, que o mercado de turismo estadual
apresente crescimento econômico nos próximos anos.
Conforme a mensagem anexa, enviada pelo Executivo, a presente medida de
política fiscal já foi devidamente considerada na estrutura de receita da Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO, de modo que não se afetará a receita
prevista na lei orçamentária, nem contrariará o disposto na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.098/2016.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 1.098/2016, de autoria do
Governador do Estado em exercício, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Miguel Coelho Joel da Harpa | Lula Cabral Romário Dias |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 30 de novembro de 2016.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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