
Parecer 6571/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição ora em análise visa à divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco de qualquer forma (apoio, patrocínio, realização e outros).
Essa divulgação deverá ser feita antes e no intervalo do acontecimento ou exibição de cada espetáculo ou jogo, por meio de cartaz, trailer, vídeo ou mensagem de voz de, no máximo, 1 (um) minuto.
Os estabelecimentos que descumprirem a referida determinação ficam sujeitos às sanções de advertência, quando da primeira infração, e multa. A multa poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Desse modo, a iniciativa legislativa se soma a outros esforços de políticas públicas estaduais sobre o tema, como é o caso da Política Estadual de Educação Ambiental, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas e a Política Estadual de Recursos Hídricos, a fim de disponibilizar espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis incentivadas pelo Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco (PE SUSTENTÁVEL).
Logo, considera-se que a proposição em comento contribui para ampliar o arcabouço institucional favorável ao desenvolvimento de uma sociedade comprometida com a relação sociedade/natureza, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico