
Parecer 6564/2021
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Nº 2546/2021, que altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2546/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O presente Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 14.249/2010 a fim de determinar que fiquem dispensadas de licenciamento ambiental prévio as ações emergenciais de proteção e defesa civil voltadas ao restabelecimento de serviços essenciais à população afetada por desastres, que tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Como ressalta o autor da proposta, cabe lembrar que a legislação federal já prevê hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para atividades emergenciais de proteção e defesa civil. Além disso, a dispensa de licenciamento prévio não desobriga o órgão de controle ambiental estadual de acompanhar e fiscalizar as medidas de defesa civil implementadas e de determinar a reparação de eventuais danos causados.
O regramento proposto se mostra indispensável para que o Poder Público possa atender com agilidade às necessidades da população vitimada por catástrofes meteorológicas ou de outra natureza, ocorridas em áreas urbanas ou rurais.
Com isso, Pernambuco avança na desburocratização dos procedimentos de licenciamento para as obras e atividades destinadas ao implemento de ações emergenciais de Defesa Civil, com vias mais simplificadas e uma contribuição efetiva na celeridade dos trâmites administrativos em situações atípicas.
Diante do exposto, resta clara a relevância do Projeto de Lei em análise.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2546/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que busca dispensar a exigência de licenciamento ambiental em prol do restabelecimento de serviços essenciais à população afetada por desastres.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2546/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico