PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1934/2021
Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir os idosos no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A. ........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; (NR)
III - pessoa com doença grave ou rara; e (NR)
IV - idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. (AC)
§ 1º ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - pessoa com doença grave: aquela diagnosticada com enfermidade grave prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que não se trate de doença infectocontagiosa, e devidamente reconhecida em laudo médico contendo data, assinatura e número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina e a respectiva indicação do código da Classificação Internacional de Doença - CID; (NR)
IV - pessoa com doença rara: aquela diagnosticada com características degenerativa, proliferativa, crônica, progressiva e/ou incapacitante previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde e devidamente reconhecida em laudo médico contendo data, assinatura e número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina e a respectiva indicação do código da Classificação Internacional de Doença - CID; e (NR)
V - idosos: pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa promover alteração na Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior. A mudança tem por fito incluir os idosos como beneficiários da reserva de bolsas oferecidas pelo Programa em comento.
Com efeito, é patente que numa sociedade desigual como a brasileira muitos cidadãos não conseguem concluir seus estudos no tempo correto, seja por falta de oportunidade, seja pela vida precária que levam, priorizando o trabalho ao estudo.
Nesse contexto, alguns indivíduos só conseguem concluir o ensino médio quando já se encontram na terceira idade, muitos deles por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), programa oferecido pelo governo para aqueles que não completaram, abandonaram ou não tiveram acesso à educação formal na idade apropriada.
Assim, apesar de todas as dificuldades da vida, conseguem concluir o ensino médio e muitos almejam cursar o ensino superior, mas não dispõem de meios para arcar com os custos necessários para permanência e posterior conclusão do curso.
Desse modo, instituir uma reserva de bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior para os idosos é uma medida de grande relevância que auxiliará tal parcela da população na realização, muitas vezes, do sonho de uma vida inteira. Além do mais, beneficia pessoas que tanto já contribuíram para o crescimento da sociedade, mas que continuam buscando expandir seus horizontes e alçar voos ainda maiores.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2021 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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