Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1931/2021

Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado de Pernambuco para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G).

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o “Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel”, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Considera-se como tecnologia de conectividade aquelas mais modernas empregadas nas telecomunicações móveis terrestres, de quarta e quinta geração (4G e 5G).

     Art. 2º O programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade tem por finalidade:

     I – estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco;

     II -promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G;

     III – estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes;

     IV – cooperar com os entes municipais para o alinhamento das legislações locais ao arcabouço legal e regulatório que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações;

     V – desenvolver estratégias para modernizar os processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, além da atração de investimentos no Estado de Pernambuco;

     VI – criar o ambiente favorável a expansão da conectividade às áreas periféricas dos grandes centros urbanos do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º A implementação do Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel, se dará através das seguintes medidas:

     I – realização de eventos com o legislativos estadual para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do 5G e definição de estratégias para fomentar a expansão da infraestrutura de telecomunicações por legislações modernas e processos ágeis, eficazes e eficientes de licenciamento;

     II – promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do 5G, incluindo as esferas federais, estaduais e municipais do Setor Público, os empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades representativas dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição pretende instituir o “Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel”, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Além da finalidade de estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco, o presente projeto também possui outros  objetivos como: promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G; cooperar com os entes municipais para o alinhamento das legislações locais ao arcabouço legal e regulatório que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações; desenvolver estratégias para modernizar os processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, além da atração de investimentos no Estado de Pernambuco e criar o ambiente favorável à expansão da conectividade às áreas periféricas dos grandes centros urbanos pernambucanos.

Deste modo, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta proposição.

Histórico

[11/03/2021 22:44:39] ASSINADO
[11/03/2021 22:45:48] ENVIADO P/ SGMD
[17/03/2021 19:34:14] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[18/03/2021 15:05:32] DESPACHADO
[18/03/2021 15:06:15] EMITIR PARECER
[18/03/2021 16:54:35] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[19/03/2021 14:05:44] PUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2021 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.