
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1938/2021
Inclui os profissionais que indica nos grupos com prioridade de vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Inclui como prioridade de imunização contra a Covid-19, os profissionais que atuam na área de limpeza pública dos municípios no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão abrangidos pelo caput deste artigo as seguintes categorias:
I – Garis e Margaridas;
II – Motoristas de veículos de coleta; e,
III – Profissionais de apoio dos carros coletores;
Art. 2º Inclui os profissionais que atuam na área do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, como prioridade de imunização contra a Covid-19, em todos os municípios no Estado de Pernambuco.
Art. 3º A inclusão dos grupos profissionais inseridos nesta Lei e a respectiva metodologia para efetiva vacinação ficará a cargo das secretarias municipais de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nosso Projeto de Lei busca incluir nos grupos prioritários de vacinação contra a COVID-19, todos os profissionais da limpeza urbana que atuam nos municípios de Pernambuco, já que esses trabalhadores ficam sob o risco de contaminação diariamente de forma mais direta, em razão do contato com os resíduos de todos os lares, desconhecendo quais residências estão com pessoas contaminadas ou não. No mesmo projeto, também incluímos os profissionais do Sistema Único de Assistência Social dos municípios, já que são esses servidores públicos que estão na linda de frente na atenção inicial aos seres humanos em situação de rua e de vulnerabilidade social.
As duas categorias são fundamentais na vida de uma sociedade. Cuidam de áreas sensíveis das administrações dos municípios. E pelos motivos expostos, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Alessandra Vieira
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |