Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1939/2021

Inclui os empregados da categoria dos sepultadores, como grupo prioritário, na fase 1, do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam incluídos os trabalhadores que compõem a categoria de Sepultadores, na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, em todo o território do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Considera-se Sepultador, para efeitos desta lei, os responsáveis por cremar corpos, membros e despojos, realizar o sepultamento, exumar cadáveres, fazer conservação dos cemitérios, abrir sepulturas, confeccionar carneiros, zelar pela segurança do cemitério, conservar máquinas e equipamentos, trasladar corpos e despojos.

     Art. 2º A vacinação direcionada à categoria dos Sepultadores será operacionalizada por órgão competente, permitindo a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles trabalhadores e àquelas trabalhadoras de que trata esta Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde, suplementadas, caso necessário.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Laura Gomes

Justificativa

     Configura como uma garantia a imunização da categoria profissional dos Sepultadores, por ser um dos últimos do elo da cadeia sanitária, estão muito expostos ao vírus da COVID-19, uma vez que mesmo após a morte há proliferação do vírus, posto que em casos de doenças respiratórias, o pulmão como demais órgãos do sistema respiratório funcionam como verdadeira fonte de proliferação da doença.

     Deste modo, ainda que adotem todos os protocolos necessários para evitar o contágio, mostram-se em situação de risco, não só pelo contato direto com o cadáver, como familiares, amigos e demais pessoas que estão autorizadas a comparecer ao sepultamento.

     No Plano de Vacinação do Governo Federal, há transcendência das pessoas que trabalham no sistema funerário, o que inclui a categoria dos Sepultadores, por entender que estão em contato direto com a referida fonte potencial: o cadáver. 

     As tratativas voltadas a esta classe, diante do alcance da situação atual em que encontra a sociedade, se mostra desatenciosa, já que são pessoas que encaram diretamente a o vírus, neste sentido, mostra-se plenamente plausível a reivindicação da inclusão deste grupo na 1ª fase de imunização contra o Covid-19.

     Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembléia Legislativa.

 

 

 

 

 

 

Histórico

[10/03/2021 12:02:25] ASSINADO
[12/03/2021 16:38:30] ENVIADO P/ SGMD
[17/03/2021 22:00:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2021 15:23:37] DESPACHADO
[18/03/2021 15:24:10] EMITIR PARECER
[18/03/2021 16:55:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/03/2021 14:18:33] PUBLICADO

Laura Gomes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2021 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.