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Parecer 6519/2021

Texto Completo

 PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Romero Albuquerque

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021, que altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2486/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar a redação originalmente proposta quanto aos critérios de exames médicos e adequar o Projeto às disposições atualmente vigentes na Lei 16.536, de 9 de janeiro de 2019.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei 16.536, de 9 de janeiro de 2019, dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O artigo 3º da referida Lei permite e define as condições sob as quais podem ser realizados eventos de estímulo à adoção de cães e gatos por estabelecimentos devidamente legalizados.

Nesse contexto, o presente Substitutivo propõe a alteração do § 5º do art. 3º da norma, a fim de que os referidos animais, quando disponibilizados para adoção em eventos, sejam previamente submetidos a exames clínicos por médico veterinário inscrito no CRMV. A proposta corrige equívoco presente na redação vigente do mencionado parágrafo, que prevê a realização de exame de raiva, para o qual, segundo o Manual de Diagnóstico Laboratorial da Raiva do Ministério da Saúde, é incompatível que o animal esteja vivo.

Por fim, importa ressaltar que o Substitutivo em análise mantém a redação atual do § 4º do art. 3º da Lei 16.536/2019, a fim de que não seja estabelecida idade mínima para a “esterilização” dos cães e gatos disponibilizados para adoção em eventos, opinião técnica à qual este parecer se acosta. O Projeto de Lei original previa idade mínima de seis meses para a realização do procedimento, o que poderia criar riscos à saúde pública, propiciando a reprodução em excesso dos referidos animais.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2486/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição contribui para promoção da qualidade de vida da população animal e para a defesa da saúde pública no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2486/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[15/09/2021 14:25:16] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 18:04:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 18:05:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 22:10:21] PUBLICADO





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