
Parecer 6510/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão cria a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o objetivo de suprimir possíveis vícios de constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A participação e a integração dos estudantes com os métodos, os procedimentos e as técnicas das atividades de pesquisa científica a partir da educação básica contribui significativamente para o desenvolvimento intelectual do indivíduo, bem como para a solução de problemas sociais. No aspecto acadêmico, o processo de ensino-aprendizagem permite ao aluno desenvolver a criatividade e a tomada de decisão de forma crítica, atentando para a reavaliação de suas ações e posturas diante da sociedade.
Na perspectiva cidadã, as habilidades e os conhecimentos desenvolvidos perante o universo da cultura científica contribuem para que os alunos compreendam melhor a complexidade do ambiente em que vivem, fomentado a intervenção e a transformação do seu meio. Dessa maneira, os benefícios de práticas pedagógicas voltadas ao estímulo do aprendizado científico incluem o fortalecimento do raciocínio lógico e do pensamento crítico dos estudantes, que passam a atuar diretamente na resolução de problemas práticos do cotidiano.
Diante desse cenário, a proposição em discussão tem por objetivo criar a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual, com a finalidade de estimular os estudantes a integrar as atividades de pesquisa científica, de fortalecer as metodologias de ensino e de promover a participação da sociedade nos processos de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social.
Para tanto, a propositura dispõe sobre as diretrizes que a referida política pública deve observar, destacando-se o princípio educativo fundamental para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum e desenvolvimento sustentável e o aprimoramento do conceito da qualidade da educação básica em todas as etapas de aprendizagem.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021, tendo em vista que a iniciativa se propõe a melhorar a qualidade da educação básica em todas as etapas de aprendizagem, bem como a desenvolver os alunos para habilidades de pesquisa científica em diversas áreas do conhecimento.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.
Histórico