Brasão da Alepe

Acrescenta parágrafo único ao art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011.

Texto Completo

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 21
do Projeto de Lei Ordinária nº 439/2011, com a seguinte redação:
“Art. 21.
................................................................................
.................................
................................................................................
...............................................
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo será realizada com
periodicidade anual, observada a data-base estabelecida no art. 31 desta Lei.”
Autor: Ricardo Costa

Justificativa

O parágrafo único que se pretende aditar ao art. 21 do Projeto de Lei Ordinária
nº 439/2011 tem o objetivo de deixar claro que a revisão dos valores atribuídos
às verbas indenizatórias ocorrerá na periodicidade anual, observada a data-base
estabelecida no art. 31 para a revisão geral da remuneração dos servidores do
Poder Judiciário do Estado.
Tendo em vista a importância da questão, conclamo meus Pares a aprovar a
emenda ora apresentada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de setembro de 2011.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2011 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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