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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARECER Nº

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Complementar nº 279/2015
Autor: Poder Executivo

EMENTA: Institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS,
IPVA e ICD, nas condições que especifica. Mérito relacionado ao artigo nº 104,
inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária Complementar nº 279/2015, oriundo
do Poder Executivo.

A proposição determina que fica instituído o programa de recuperação de
créditos tributários, consistindo na redução parcial de valores de multa e de
juros, com pagamento integral à vista ou parcelado, na forma desta Lei
Complementar, relativamente a débitos dos seguintes impostos: Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; e IV - Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.


2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa, e solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição do Estado.

A proposta acarretará redução considerável do quantitativo de processos,
viabilizando as ações voltadas para os créditos tributários de maior monta, de
forma a propiciar a recuperação de grandes prejuízos causados ao Tesouro
Estadual.

O crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força
do qual o Estado pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável, o
pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. O artigo 139 do Código
Tributário Nacional afirma: "o crédito tributário decorre da obrigação
principal". Ou seja, invalidados devem vir a ser os créditos que não
correspondam a uma obrigação tributária. É evidente que se o contribuinte,
equivocadamente, liquida uma dívida do imposto de valor superior ao realmente
representado pela obrigação, terá ele direito à restituição da importância paga
a maior. Com maior razão tem direito a restituição àquele que pagou crédito
tributário que não corresponda a qualquer obrigação.

Segundo o autor do projeto, a matéria busca, em conjunto com o Poder
Judiciário, dar efetividade à cobrança dos créditos tributários, através de
mutirões de conciliação entre contribuintes e o fisco. Informa que o Projeto,
elaborado pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do
Estado, vem ao encontro de ações efetivas empreendidas pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco, relativamente ao acervo das Varas de Execuções Fiscais da
Comarca do Recife.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 279/2015 de autoria do Poder Executivo.


3 – Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 279/2015 de autoria do Poder Executivo

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de junho de 2015.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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