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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 637/2015
Autor: Governo do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A REVISÃO DE ENQUADRAMENTO,
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE E POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 637/2015, de autoria do Governo do Estado, através da
Mensagem 166 de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de
parecer;
A proposição em análise autoriza a revisão de enquadramento, dispõe sobre a
aposentadoria especial e sobre o pagamento de indenização por invalidez
decorrente de acidente e por morte de Agente de Segurança Penitenciária.

A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em comento propõe a revisão de enquadramento, para que
sejam corrigidos os executados em desacordo com o disposto na Lei Complementar
nº 150, de 15 de dezembro 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos. Cria, ainda, a parcela de irredutibilidade remuneratória, a fim de
evitar que os servidores pertencentes ao cargo de Agente de Segurança
Penitenciária tenham a sua remuneração reduzida pela correção;

Quanto às indenizações, o Projeto assegura aos Agentes de Segurança
Penitenciária, ativos ou aposentados, indenização por invalidez permanente
total ou parcial, por acidente em serviço ou fora dele. Estabelece igualmente a
indenização por morte natural ou acidental aos dependentes previdenciários
desses agentes;

Com o intuito de atender ao disposto no art. 40, § 4º, inciso II da
Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos
servidores que exerçam atividades de risco, a proposição garante aposentadoria
especial aos servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de
Segurança Penitenciária, pertencentes ao Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco;

O projeto de Lei em análise assegura, portanto, importantes direitos aos
Agentes de Segurança Penitenciária, servidores que desempenham um serviço
essencial à coletividade, imprescindível à preservação da ordem pública;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 637/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao dispor sobre a
aposentadoria especial, o pagamento de indenização por invalidez decorrente de
acidente e por morte, e autorizar a revisão de enquadramento de Agente de
Segurança Penitenciária, uma vez que garante direitos a uma carreira essencial
à segurança da população.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato, r
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
637/2015, de autoria do Governo do Estado.,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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