
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 637/2015
Autor: Governo do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A REVISÃO DE ENQUADRAMENTO,
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE E POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 637/2015, de autoria do Governo do Estado, através da
Mensagem 166 de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de
parecer;
A proposição em análise autoriza a revisão de enquadramento, dispõe sobre a
aposentadoria especial e sobre o pagamento de indenização por invalidez
decorrente de acidente e por morte de Agente de Segurança Penitenciária.
A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em comento propõe a revisão de enquadramento, para que
sejam corrigidos os executados em desacordo com o disposto na Lei Complementar
nº 150, de 15 de dezembro 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos. Cria, ainda, a parcela de irredutibilidade remuneratória, a fim de
evitar que os servidores pertencentes ao cargo de Agente de Segurança
Penitenciária tenham a sua remuneração reduzida pela correção;
Quanto às indenizações, o Projeto assegura aos Agentes de Segurança
Penitenciária, ativos ou aposentados, indenização por invalidez permanente
total ou parcial, por acidente em serviço ou fora dele. Estabelece igualmente a
indenização por morte natural ou acidental aos dependentes previdenciários
desses agentes;
Com o intuito de atender ao disposto no art. 40, § 4º, inciso II da
Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos
servidores que exerçam atividades de risco, a proposição garante aposentadoria
especial aos servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de
Segurança Penitenciária, pertencentes ao Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco;
O projeto de Lei em análise assegura, portanto, importantes direitos aos
Agentes de Segurança Penitenciária, servidores que desempenham um serviço
essencial à coletividade, imprescindível à preservação da ordem pública;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 637/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao dispor sobre a
aposentadoria especial, o pagamento de indenização por invalidez decorrente de
acidente e por morte, e autorizar a revisão de enquadramento de Agente de
Segurança Penitenciária, uma vez que garante direitos a uma carreira essencial
à segurança da população.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato, r
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
637/2015, de autoria do Governo do Estado.,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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