
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de
Lei nº 1348/2002, através da Mensagem nº 583, de 20 de novembro de 2002,
oriunda do Poder Executivo, para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que consolida e altera o Sistema de Incentivo à
Cultura, e dá outras providências, instituindo o Fundo Pernambucano de
Incentivo à Cultura FUNCULTURA, com a finalidade de incentivar e estimular a
Cultura Pernambucana.
2. Análise
2.1 A presente proposição decorre da necessidade de realizar mudanças no
referido instrumento legal de apoio à cultura, principalmente ao que se refere
à criação de mecanismos que garantam um maior controle de dinheiro público,
assegurando que o mesmo seja uma eficiente ajuda às manifestações culturais.
2.2 O Poder Executivo encaminhará para está Casa Legislativa, Projeto de Lei
que autorize a abertura de crédito especial no orçamento do Estado, com as
compatíveis classificações orçamentárias, visando a atender à integralização
dos recursos necessários à constituição do FUNCULTURA.
2.3 Foram apresentadas ao Projeto de Lei em análise, 51 Emendas, sendo as de
nºs 01 a 09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago e as de nºs 10 a 51,
de autoria do Deputado Sérgio Leite.
2.4 Após análise das referidas Emendas, opinamos pelo que se segue:
2.4.1 Acatar na integra as Emendas de nºs 01,07,10,11 e 29;
2.4.2 Rejeitar na integra as Emendas de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 12,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 36,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,47, 48, 49, 50.
2.4.3 Aprovar nos termos das subemendas apresentadas no seio da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, as Emendas de nºs 13, 23, 31, 37 e 51.
3. Conclusão
Desta forma, somos favoráveis a aprovação do Projeto de Lei, ora em análise,
com a incorporação das Emendas de nºs 01,07,10,11 e 29; das subemendas
apresentadas no seio da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, às
Emendas de nºs 13, 23, 31, 37 e 51, e a rejeição das Emendas de nºs 02, 03, 04,
05, 06, 08, 09, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 30,
32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,47, 48, 49, 50.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Barbosa, Geraldo Melo, Ranilson Ramos, Roberto Liberato., Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Paulo Rubem Santiago.
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Ranilson Ramos Antônio Moraes Bruno Rodrigues Diniz Cavalcanti | Geraldo Melo Paulo Rubem Santiago Roberto Liberato. Geraldo Barbosa |
Suplentes | Carlos Lapa Elias Lira Fernando Pugliese Hélio Urquisa Henrique Queiroz | Orisvaldo Inácio Sebastião Rufino Malba Lucena Ciro Coelho |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2002.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.