Brasão da Alepe

Altera o parágrafo único do artigo 30 e o artigo 33 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O parágrafo único do artigo 30 e o artigo 33 da Lei 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.
30..............................................................................
..................

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio de Decreto, determinará a
que Secretaria ficará vinculado o FIE-PE.
................................................................................
...........................

Art. 33 O FIE-PE será gerido por órgão da Administração Direta e administrado
por um Comitê Decisório de acordo com o que dispuser o Decreto Regulamentador.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único
do artigo 30 e o artigo 33 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e
alterações.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 176/2005
Recife, 18 de novembro de 2005.

Senhor Presidente,

Encaminho, para apreciação dessa Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei
que visa à alteração de dispositivos da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações.

A presente proposição revela-se importante em virtude da necessidade de
flexibilização da definição do órgão que irá gerir o Fundo de Incentivo ao
Esporte – FIE-PE, considerando a premissa de que a matéria que se pretende
alterar não é de reserva legal.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2005.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2005 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.: 21/12/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 21/12/2005
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 22/12/2005

Resultado Final
Publicação Redação Final: 23/12/2005 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/12/2005


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