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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1883/2021

Inclui os Policiais Militares, Civis, Federais, Rodoviários, Bombeiros, Peritos Criminais e Guardas Civis como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus da COVID-19, no Estado de Pernambuco,

Texto Completo

     Art. 1º Ficam incluídos Policiais Militares, Civis, Federais, Rodoviários, Bombeiros, Peritos Criminais e Guardas Civis, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus da COVID-19, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2° A vacinação dos Policiais Militares, Civis, Federais, Rodoviários, Bombeiros, Peritos Criminais e Guardas Civis serão operacionalizados por órgão estadual competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles profissionais de que se trata essa Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretária Estadual de Saúde, suplementadas, caso necessário.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Aluísio Lessa

Justificativa

Os Policiais Militares, Civis, Federais, Rodoviários, Bombeiros, Peritos Criminais e Guardas Civis são profissionais que também estão na linha de frente desde o início da pandemia, atuando diretamente com a população, prestando serviços de socorro e atuando na manutenção da ordem pública e no cumprimento das medidas de isolamento social e, portanto sujeitos a contrair o vírus da COVID-19, como também, transmitir para outras pessoas.

Como na área de saúde, também ressaltamos o grande número desses profissionais que estão expostos, e os que já morreram infectados pela COVID-19 no exercício de suas atribuições, no cumprimento do seu dever.

Sendo assim, nada mais justo e como forma de reconhecimento pelo trabalho essencial que vem sendo desenvolvido nesse período, que seja feita a inclusão desses profissionais no grupo prioritário na fase 1, do Programa Emergencial de Vacinação.

Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.

Histórico

[04/03/2021 11:01:31] ASSINADO
[04/03/2021 11:01:41] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2021 12:09:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2021 16:37:43] DESPACHADO
[04/03/2021 16:38:20] EMITIR PARECER
[04/03/2021 18:49:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2021 15:04:33] PUBLICADO

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2021 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.