PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1881/2021
Altera a Lei nº 16.997, de 10 de agosto de 2020, que obriga a adoção de procedimentos de prevenção ao COVID-19 nos estabelecimentos comerciais que indica, durante o período de pandemia, originada de projeto de lei do Deputado Henrique Queiroz Filho, a fim de incluir novo procedimento de combate a Pandemia.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.997, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 3º ..........................................................................................
Parágrafo único. As salas de auto atendimento dos estabelecimentos bancários, pontos de atendimento e os terminais de atendimento dos bancos 24 horas, deverão manter dispenser de álcool em gel ou álcool 70% à disposição dos clientes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Lei nº 16.997, de 10 de agosto de 2020, que implantou diversas medidas de segurança e enfrentamento à contaminação do COVID-19, foi acertada Lei em favor da saúde de nossa sociedade. Nosso projeto dispõe sobre a inclusão de mais um procedimento no enfrentamento ao coronavírus com a inclusão de parágrafo único no art. 3º, com a implantação de dispenser nos ambientes que indica, evitando assim que por fatalidade novas pessoas se contaminem.
Solicito dos Nobres Pares o apoio a esse Projeto de Lei.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2021 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5185/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5564/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |